Decisão

DERROTA DA ASSEMBLEIA: STF suspende liminarmente eficácia da lei criada pela Assembleia que antecipava pagamento de emendas individuais

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite desta quinta-feira (16) as modificações realizadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba no Plano Plurianual (PPA) do estado. A decisão atende a um pedido feito pelo governador João Azevêdo (PSB) na última segunda-feira (13).

“Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, determinando a imediata suspensão da eficácia dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito desta Ação Direta de Inconstitucionalidade”, decidiu Moraes.

No recurso, Azevêdo argumenta que a Assembleia instituiu novos prazos para o pagamento de emendas parlamentares individuais, já previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. O governador afirmou que esses dispositivos foram vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos e mantiveram os trechos questionados no PPA.

Para o governo estadual, a manutenção dos novos prazos para a execução das emendas viola princípios constitucionais em matéria orçamentária, como a previsibilidade e a segurança jurídica. Segundo o Executivo, os prazos são mais restritivos do que os estabelecidos pela LDO.

“As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, declarou Azevêdo.