VERBAS

Deputado federal será julgado pelo STF por improbidade pública

Segundo ministro, elementos não deixam dúvidas a respeito das irregularidades

STF-impeachmentA 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação penal contra o deputado federal Décio Lima, do PT de Santa Catarina, acusado de fazer uso indevido de recursos públicos em proveito próprio ou alheio, por meio de repasses ilegais de verbas para fundação hospitalar de Blumenau entre 1999 e 2001 quando era prefeito do município catarinense.

De acordo com a acusação do ministério público federal na condição de prefeito de Blumenau, Décio Lima, teria utilizado a fundação hospitalar de Blumenau, o Hospital Santo Antônio, para repassar verbas da prefeitura a empresas de publicidade para veicular mensagens elogiosas para a sua administração.

O ministério público fundamentou a acusação em depoimento de testemunhas no sentido de que o prefeito teria participado de reuniões que trataram do desvio de recursos, incluindo diretores do hospital que disseram ter agido por ordem do prefeito. De acordo com o advogado do parlamentar não houve qualquer ordem do prefeito para que a publicidade fosse paga pelo hospital.

Em voto o relator do caso o ministro Teori Zavascki, salientou que as provas mostraram que não há dúvidas sobre a irregularidade contra a forma como eram realizadas os pagamentos por meio de repassses de verbas do município para o hospital, sendo clara a existência de uma desorganização contábil e financeira, fato reconhecido pela própria defesa.

O ministro concordou com o ministério público no sentido que é difícil produzir provas que demonstrem cabalmente que o prefeito estaria envolvido dolosamente. Contudo salientou o relator,  o exame dos autos mostram que as provas documentais e testemunhais produzidas em juízo de modo algum confirmam com segurança a versão do ministério público.

Para o ministro Teori Zavascki, os elementos apresentados embora não deixem dúvidas a respeito das irregularidades na contratação dos serviços de publicidade pela prefeitura de Blumenau na gestão do réu não o comprometem. os depoimentos testemunhais do mesmo modo segundo ressaltou o relator ao votar pela improcedência da ação, passaram longe de incriminar Décio Lima, também votaram pela improcedência da ação a ministra Carmem Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Estadão