Deputado apresenta PL que prioriza matrículas para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o 08 de Março, o deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), apresentou um Projeto de Lei que assegura prioridade de matrículas e transferência para os filhos menores de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado da Paraíba.

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Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o 08 de Março, o deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), apresentou um Projeto de Lei que assegura prioridade de matrículas e transferência para os filhos menores de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado da Paraíba.

O parlamentar explicou o motivo de levar o tema para ser discutido.

“Trago esse tema porque fui procurado por uma mãe de família que foi vítima de violência e teve que mudar de residência com medo de ser assassinada pelo marido, pois, estava sendo ameaçada. Ela relatou que seus filhos perderam o ano letivo porque ela não teve condições de rematricula-los em outra escola para onde ela foi morar. As escolas públicas devem priorizar essas crianças que as mães são vítimas de violência, lhes dando a oportunidade de, caso a mãe vá morar em outra cidade ou outro bairro, sejam matriculadas para não ter prejuízo em sua educação”, explicou.
O PL esclarece que para efeito da prioridade, no ato da matrícula ou transferência, devem ser apresentados o Boletim de Ocorrência, a Denúncia de violência doméstica ou familiar e a Medida protetiva judicial.
O Projeto de Lei de autoria do deputado, Nabor Wanderley, esclarece ainda que nos casos de violência contra a mulher, são vítimas também e em tamanho grau as crianças e adolescentes, pessoas mais vulneráveis nas deteriorações das relações familiares, por se situarem em meio ao fogo cruzado dos pais, e que é dever do Estado buscar e oferecer meios cada vez mais amplos para prevenção e combate à violência contra a mulher, em razão do domínio exercido pelo homem na relação afetiva ou de trabalho, que impõe à mulher uma condição de submissão, visando corrigir preventivamente para o equilíbrio dessas relações.