O Projeto de Lei 2808/2019 apresentado pela deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB) na Câmara dos Deputados, determina aos órgãos e entidades da administração pública a obrigação de assegurar assistência psicológica de caráter sigiloso às mulheres vítimas de assédio no ambiente profissional em razão do gênero a que pertencem.
De acordo com o PL, a assistência será prestada em caráter preventivo, a partir de comunicação formal feita de modo reservado pela destinatária a unidade administrativa previamente encarregada de apurar os fatos por ela relatados, e perdurará enquanto os encarregados pela prestação do respectivo serviço entender que é necessário caso se comprovem a veracidade das alegações, ou até que se chegue à decisão em sentido contrário.
Edna Henrique aponta que é crescente a preocupação em relação às disparidades de gênero e persiste o estigma de que a mulher no ambiente de trabalho é mais exposta a todas as formas de assédio do que o homem.
“Esta dura realidade vem se revelando particularmente angustiante no âmbito do serviço público, em que o problema assumiu crescente e inexorável gravidade a partir do momento em que se universalizou a exigência de concurso para acesso a cargos efetivos. É que a regra constitucional revestida deste intuito ocasionou um efeito colateral que poucos previam. A adoção de critérios impessoais no recrutamento de servidores públicos ampliou consideravelmente, e de forma súbita, o quantitativo de mulheres em ambientes profissionais até então dominados por uma irrefreável e incontida misoginia”, disse a deputada.
A parlamentar conclui destacando que as tensões decorrentes de tal quadro não podem continuar sendo ignoradas pelo legislador. São indispensáveis as medidas veiculadas no presente projeto, as quais servirão como um eficaz contraponto às mais díspares e condenáveis espécies de perseguições e injustiças.
Fonte: Portal do Litoral PB
Créditos: Portal do Litoral PB