pedido de liberdade

Defesa de Lula recorre ao Supremo contra transferência de petista para São Paulo

A defesa do ex-presidente Lula (PT) enviou no início da tarde desta quarta-feira (7) uma petição ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de liminar para que coloque o petista em liberdade e suspenda a transferência dele de Curitiba para São Paulo.

Os advogados pedem ainda que o ministro assegure a Lula o direito de permanecer em Sala de Estado Maior, caso ocorra uma transferência. O pedido da defesa foi feito no âmbito de uma ação de habeas corpus que corre no Supremo sob a responsabilidade de Gilmar Mendes.

O ministro, porém, encaminhou o pedido de habeas corpus ao presidente da corte, Dias Toffoli, que tem duas alternativas: enviar o caso a Edson Fachin, relator do pedido de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro na 2ª Turma do STF, ou para Ricardo Lewandowski –o magistrado foi sorteado no ano passado para analisar pedidos de entrevistas com Lula e seria o juiz natural de questões envolvendo a execução da pena do ex-presidente.

O pedido de habeas corpus em benefício de Lula começou a ser julgado pela corte em dezembro de 2018 e foi interrompido após pedido de vista de Gilmar. A Segunda Turma retomou o julgamento em junho deste ano, mas não o concluiu, o que deve ocorrer até o final deste ano.

“Não pode o Estado, por meio de órgão subordinado à autoridade coatora, a pretexto de reconhecer sua impossibilidade de assegurar os direitos do paciente [Lula], agravar sua situação jurídica e pessoal, sobretudo na pendência do julgamento deste habeas corpus”, diz o texto da defesa.

Eles se referem às mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil que vêm sendo publicadas pelo site e por outros veículos de comunicação, inclusive a Folha. A justificativa é que os diálogos revelados “reforçaram o direito” de Lula de ser solto.

Para a defesa, Lula foi preso “com base em decisão proferida em processo injusto, instruído e julgado por juiz suspeito”, o atual ministro da Justiça, Sergio Moro.

“Sua transferência neste momento —na pendência do julgamento deste habeas corpus— para um estabelecimento penitenciário comum é manifestamente descabida e ilegal”, diz o documento dos defensores de Lula.

O pedido afirma também que a transferência elevaria “sobremaneira o constrangimento ilegal imposto” ao ex-presidente. Levá-lo para Tremembé, na avaliação dos advogados, acarretaria “situação de maior vulnerabilidade jurídica e pessoal”.

Os advogados também reiteram o pedido de que o Supremo reconheça a suspeição de Moro, a nulidade do processo e o restabelecimento da liberdade de Lula.

TRANSFERÊNCIA

Nesta quarta-feira, após a decisão da Justiça Federal, o juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do departamento estadual de execução criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a transferência de Lula da Silva para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.

“O juízo de Curitiba autorizou a transferência do apenado do atual local de custódia, ou seja, a sede da Polícia Federal do Paraná, para estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, solicitando a este juízo da capital a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”, disse o juiz em sua decisão.

Segundo o juiz, Lula deverá ficar custodiado na Penitenciária 2 de Tremembé, Dr. José Augusto César Salgado. Não se sabe ainda quando será essa transferência.

Folha apurou que uma cela do presídio já foi esvaziada para que o ex-presidente seja transferido ao local. A ideia é que Lula fique isolado em uma cela, mas tenha convivência com os demais presos nos períodos de refeições e de banho de sol, por exemplo.

Conhecido como “presídio dos famosos”, a penitenciária de Tremembé abriga alguns dos condenados mais célebres do país. Entre eles estão Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais; Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella Nardoni; e Gil Rugai, ex-seminarista condenado pelo assassinato do pai e da madrasta.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em uma cela especial na sede da PF na capital paranaense.

A transferência de Lula foi um pedido do superintendente da Polícia Federal, Luciano Flores, que argumenta que a prisão do petista altera a rotina do prédio da PF.

Tanto o PT como a defesa de Lula criticaram a autorização, ao apontarem ausência de direitos e de segurança pessoal ao ex-presidente.

Até hoje, o único precedente de detenção de um ex-presidente da República em São Paulo é o de Michel Temer (MDB), que ficou seis dias preso no último mês de maio.

À época, a Polícia Federal afirmou que não tinha um espaço adequado para abrigá-lo. Temer passou quatro noites na sede da entidade, na zona oeste da capital, em salas improvisadas.

Depois, foi transferido para o Comando de Policiamento de Choque da PM, no centro da cidade, onde há uma sala de Estado-maior, compatível com a condição de ex-presidente.

Lula está preso após condenação pela Justiça pela acusação de ter recebido propina da construtora OAS por meio da reforma de um tríplex em Guarujá (SP). A ação teve origem na Lava Jato, em Curitiba. Em abril, o STJ confirmou a condenação e reduziu a pena do petista para 8 anos e 10 meses.

A defesa do petista diz que o ex-presidente nunca assumiu a posse do imóvel e que os delatores mentiram para obter benefícios.

O ex-presidente pode deixar o regime fechado ainda neste ano.

A principal alternativa para isso é a progressão de regime na condenação do caso tríplex. Segundo o Ministério Público Federal, ele já tem direito a progredir para o regime semiaberto. Quem vai decidir sobre a concessão do benefício é o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Além disso, no fim de setembro, Lula atingirá a marca de cumprimento de um sexto da pena imposta. A Lei de Execução Penal prevê a progressão de regime para o preso que passar dessa marca, desde que pague a reparação de danos aos cofres públicos. O ex-presidente precisará, então, desembolsar R$ 2,4 milhões para quitar esse compromisso.

SUPREMO E AS MENSAGENS DA LAVA JATO

Em junho passado, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram que o ex-presidente Lula não tem direito a aguardar em liberdade até que o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja finalizado, o que deve ocorrer ainda neste ano.

Por 3 votos a 2, os ministros entenderam que o petista deve continuar na prisão até que seja analisado o mérito do pedido de habeas corpus feito pela defesa. Os advogados de Lula pediam que as condenações proferidas por Moro fossem anuladas por entender que ele não agiu com imparcialidade ao julgar o ex-presidente.

Na sessão, o ministro Gilmar Mendes propôs que o julgamento do habeas corpus deve ser retomado depois que as mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil forem investigadas. O material agora está em poder do Supremo.

Quando as primeiras mensagens vieram à tona, em 9 de junho, o Intercept informou que obteve o material de uma fonte anônima, que pediu sigilo. O pacote inclui mensagens privadas e de grupos da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, no aplicativo Telegram, a partir de 2015.

As mensagens obtidas pelo Intercept e divulgadas até este momento pelo site e por outros órgãos de imprensa, como a Folha, expuseram a proximidade entre Moro e os procuradores da Lava Jato e colocaram em dúvida sua imparcialidade como juiz no julgamento dos processos da operação.

Caso haja entendimento de que Moro estava comprometido com a Procuradoria (ou seja, era suspeito), as sentenças proferidas por ele podem ser anuladas. Isso inclui o processo de Lula, que está sendo avaliado pelo STF e deve ser julgado no segundo semestre deste ano.

Segundo o Código de Processo Penal, “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” se “tiver aconselhado qualquer das partes”. Afirma ainda que sentenças proferidas por juízes suspeitos podem ser anuladas.

Já o Código de Ética da Magistratura afirma que “o magistrado imparcial” é aquele que mantém “ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

Moro tem repetido que não reconhece a autenticidade das mensagens, mas que, se verdadeiras, não contém ilegalidades.

Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Joelmir Tavares, Wálter Nunes, José Marques e Mônica Bergamo