O governador João Azevêdo (Cidadania) assinou decreto que permite ao Estado requisitar administrativamente equipamentos, estruturas e serviços de interesse do governo. As medidas são para garantir o atendimento à saúde durante a vigência da pandemia do novo coronavírus. A requisição tem como base o inciso 25 do artigo 5º da Constituição Federal.
Na prática, o governo pode requisitar, por exemplo, que os hospitais privados disponibilizem leitos e equipamentos para o atendimento à população atingida pelo novo coronavírus. Da mesma forma, se entender necessário, o governo pode requisitar bens móveis e imóveis para o mesmo fim e até insumos para a produção de máscaras, por exemplo. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) poderão ser requisitados também, para ser destinado aos profissionais de saúde.
O mesmo foi feito nos Estados Unidos em relação à montadora GM, que foi requisitada pelo presidente Donald Trump para fabricar o que o governo quiser. No caso específico, a fabricação de respiradores. A mesma atitude foi tomada também pelo governo da Alemanha em relação à Volkswagen. A Constituição brasileira assegura a indenização ulterior ao proprietário, se houver dano.
O decreto do governador justifica a medida com o argumento de que é necessário a “regulamentação das requisições administrativas de unidades de saúde e leitos, assim como aquelas que envolvam a requisição de equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde que se façam necessários ao enfrentamento do surto do corona- vírus (COVID-19)…”
O documento diz ainda que “no âmbito do Estado da Paraíba, compete ao Secretário de Estado da Saúde, ou pessoa por ele delegada, requisitar as unidades de saúde e leitos, bem como os bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas naturais ou jurídicas, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização e quaisquer outros equipamentos e materiais necessários, autorizando o recolhimento desse bens nos almoxarifados do Governo do Estado ou em sedes ou locais de armazena- mento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.”
Ficou estabelecido, também, que as forças de segurança do estado poderão ser requisitadas para garantir o cumprimento do decreto. Além disso, foi concedida “isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens ou serviços requisitados pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme Convênio ICMS 73/04 e Decreto Estadual no 37.237, de 14 de fevereiro de 2017”.
Fonte: Suetoni Souto Maior
Créditos: Polêmica Paraíba