Covid-19

DECISÃO NA ÍNTEGRA: Justiça derruba decreto de Romero Rodrigues que permitia funcionamento de bares em Campina Grande

A Justiça derrubou, nesta quinta-feira (24), o decreto do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), que permitia o funcionamento de abres, restaurantes e similares durante as festividades de Natal e Ano Novo.

A Justiça acatou uma Ação Civil Pública do Governo do Estado e derrubou, nesta quinta-feira (24), o decreto do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), que permitia o funcionamento de bares, restaurantes e similares durante as festividades de Natal e Ano Novo por 24 horas. A medida tornou-se motivo de disputa entre as gestões estadual e municipal e havia foi judicializada pela Procuradoria Geral do Estado.

A decisão foi do juiz Ely Jorge Trindade, que estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. “Diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2o. Do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, devendo serem respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba. No caso de descumprimento da determinação imposta neste decisum, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme requerido, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal”, escreveu.

O decreto municipal permitia que bares e restaurantes abrissem as portas normalmente, desde que respeitassem as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus. A medida contrariava o decreto estadual, que restringia o funcionamento desses estabelecimentos. Conforme o decreto estadual, bares, restaurantes e similares só podem funcionar entre 6h e 15h das vésperas e dias do Natal e ano novo.

O objetivo das restrições, segundo o Governo do Estado, é evitar o aumento de infecções pelo novo coronavírus.

Leia aqui a decisão na íntegra

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba