Decisões do Supremo Tribunal Federal de afastar parlamentares do mandato são controversas, mas, hoje, há o entendimento na corte de que a palavra final cabe ao plenário da Câmara ou do Senado.
Neste sábado (21), o ministro do STF Celso de Mello decidiu afastar o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), um dos alvos de uma operação da Polícia Federal que apura superfaturamento de obras na Paraíba.
A cúpula da Câmara não havia se manifestado, até o final da tarde deste sábado, sobre qual atitude tomará no caso de Wilson Santiago.
Em tese, a decisão do STF é submetida ao plenário da Câmara, mas o Congresso entra oficialmente de recesso nesta segunda-feira (23), só voltando aos trabalhos em fevereiro.
Santiago fica automaticamente afastado do mandato até que o plenário delibere sobre o assunto, o que também pode não ocorrer, a depender da decisão política da cúpula da Câmara e da maioria dos partidos.
A polêmica se tornou uma discussão prática em maio de 2016, quando o ministro Teori Zavascki afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ).
A decisão foi referendada no mesmo dia, de forma unânime, pelo plenário do STF.
O próprio Teori registrou que sua sentença era “excepcionalíssima”. Críticos apontaram para o risco de violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
A Câmara não se insurgiu, à época, e Cunha foi efetivamente afastado e teve, posteriormente, o mandato cassado pelos colegas. Ele acabou preso em decorrência das investigações da Lava Jato, situação em que se encontra até hoje.
Já no final de 2016 foi a vez de o ministro Marco Aurélio Mello determinar o afastamento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência do Senado.
Marco Aurélio argumentou ter tomado a decisão com base no entendimento da maioria dos ministros da corte de que réus em ações penais não podem ocupar cargo na linha sucessória da Presidência —Renan havia se tornado réu uma semana antes.
O Senado não cumpriu a determinação de Marco Aurélio e recorreu ao plenário do STF, que manteve Renan no cargo por 6 votos a 3.
No ano seguinte foi a vez de o senador Aécio Neves (PSDB-MG), acusado de receber vantagem indevida da JBS e tentar atrapalhar as investigações, ser afastado do mandato por decisão da Primeira Turma do STF.
Na ocasião, em meio à ameaça de uma crise institucional, a corte deliberou, porém, que caberia ao Congresso a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.
Com isso, o plenário do Senado derrubou por 44 votos a 26 a decisão do Supremo e restabeleceu o mandato do tucano.
Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Folha de S. Paulo