Ou Guilherme Boulos, líder do MTST, e dois outros militantes do movimento foram declarados donos do tríplex de Guarujá — aquele do processo que levou à prisão de Lula —, o que já seria, digamos, obra da literatura fantástica, ou estamos diante de uma decisão da Justiça Federal ainda mais, como posso dizer?, estupefaciente.
Prestem atenção!
A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP), aceitou uma denúncia contra Boulos, Anderson Dalecio e Andreia Barbosa da Silva evocando o Artigo 346 do Código Penal. Por quê?
Lembro: em abril de 2018, num ato de protesto contra a prisão de Lula, manifestantes ligados ao movimento entraram no apartamento, que está no centro da ação penal que levou Sergio Moro a condenar o ex-presidente. Não se tem notícia de que tenham provocado danos ao imóvel. Mas isso, vejam bem, passou a ser irrelevante.
Vamos ver, então, o que diz o tipo penal que consta da denúncia do Ministério Público, acatada pela juíza:
“Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Coisa própria?
A menos que Boulos e seus parceiros de movimento sejam donos do tríplex, que está sob guarda judicial, como é que eles poderiam invadir “coisa própria”?
Vá lá. A Lava Jato insistiu na tese, sem conseguir provar — na verdade, todas as provas exibidas em juízo evidenciaram o contrário — que Lula era o dono oculto do tal tríplex.
Assim, por associação de ideias, poder-se-ia fazer a ilação de que o líder do MTST e os outros agiram de forma terceirizada. Nesse caso, no entanto, o acusado deveria ser Lula, certo? E assim seria se prova houvesse de que o imóvel é seu e de que incitou a invasão.
Sim, o ex-presidente também foi denunciado pelo MPF. Mas a juíza rejeitou a denúncia, o que torna tudo ainda mais exótico.
As coisas não param por aí: a denúncia é absurda, mas Dalécio e Andreia ao menos estiveram no apartamento naquele dia. Boulos nem isso. Ele, comprovadamente, não estava no Guarujá.
É um fundamento basilar do direito penal, numa acusação, individualizar a conduta no ato criminoso. Ainda que crime houvesse, qual teria sido a atuação do líder do MTST?
A Justiça deu 10 dias para o trio apresentar a defesa por escrito. Os três, dado o tipo penal evocado, poderiam responder com uma frase: “O apartamento não é nosso”.
Boulos, em particular, teria de acrescentar uma outra bem curta: “Eu nem estava lá”.
Estamos vivendo a era do surrealismo judicial.
Tem havido exotismos em penca.
Mas é raro uma aberração desse nível.
Fonte: Reinaldo Azevedo
Créditos: Reinaldo Azevedo