
Paraíba - A nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deve ter um desfecho nesta semana. Está marcado para esta quarta-feira (23) o julgamento da representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que questiona o processo de escolha feito pela Assembleia Legislativa (ALPB).
Além de analisar a legalidade da indicação, o Tribunal pode avançar para o julgamento do mérito — ou seja, avaliar se a nomeada cumpre todos os requisitos constitucionais e regimentais exigidos para o exercício do cargo de conselheira.
Três possíveis caminhos
De acordo com o Regimento Interno do TCE, o julgamento pode seguir por três desfechos:
- Confirmação da nomeação – O parecer do MPC é rejeitado, e o Tribunal autoriza a posse de Alanna.
- Devolução do processo à ALPB – O Tribunal acolhe o parecer do MPC, invalidando a nomeação.
- Pedido de vistas – Algum conselheiro solicita mais tempo para analisar o caso, o que adia a decisão.
O que está em jogo
Para assumir o cargo de conselheira, Alanna Galdino precisa comprovar que atende aos critérios previstos na Constituição e no Regimento do TCE. Entre eles, ter mais de 35 e menos de 70 anos, idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento nas áreas de administração pública, economia, direito, contabilidade ou finanças.
O Art. 47 do regimento, por exemplo, prevê que o Tribunal pode recusar a posse caso haja indícios de violação à ética, moralidade ou probidade administrativa — desde que devidamente comprovados e com direito à ampla defesa.
Se os conselheiros entenderem que os critérios foram cumpridos, a posse deve ser autorizada de imediato, conforme o Art. 50, que dá prazo de até 30 dias para a investidura oficial no cargo. Nos bastidores, a expectativa é de que a posse, se confirmada, aconteça ainda no mesmo dia da decisão.
Por outro lado, se o TCE identificar irregularidades ou lacunas no processo, o caso pode ser devolvido ao Legislativo para que uma nova indicação seja feita. Nesse cenário, o governador também deve ser comunicado para que o ato de nomeação seja desfeito.
Pedido de vistas ainda é uma possibilidade
Apesar da pressão por uma definição, o processo pode ser interrompido se algum conselheiro pedir vistas. O Art. 126 permite essa pausa para que o caso seja melhor analisado ou para que a defesa tenha mais tempo de manifestação. O prazo padrão é até a sessão seguinte, mas pode ser estendido por decisão do colegiado.
Mesmo com essa possibilidade, uma fonte ligada ao Tribunal informou à reportagem que a intenção da Corte é concluir a análise ainda neste mês de abril.