A deputada federal Tabata Amaral vai deixar os quadros do PDT após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, na terça-feira (25), que a deputada pode se desfiliar do partido sem perder o mandato. No processo, que corre desde outubro de 2019, a parlamentar pediu o reconhecimento de “justa causa” para deixar o PDT, alegando discriminação e até mesmo suspensão de suas atividades no partido por divergências com o comando da sigla. As informações são da CNN.
Passados quase 2 anos desde que entrei com a ação de desfiliação do PDT, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu hoje o meu direito de sair do partido por justa causa, sem perder o mandato. 👇🏼 pic.twitter.com/eoIpEuXz3y
— Tabata Amaral (@tabataamaralsp) May 26, 2021
Em 2019, Tabata e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da Reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Os parlamentares foram suspensos, o que desagradou Tabata, que entrou com a ação no TSE. O relator do processo é o ministro Sérgio Banhos. Para ele, a quebra de confiança entre o partido e a deputada indica clara situação de desprestígio e convivência inviável.
“Exatamente em razão da quebra de expectativas decorrentes da carta de compromisso e da grave quebra de isonomia de filiados. Não se pode se desconsiderar o comportamento contraditório do partido, negou tratamento idêntico a todos os filiados. Em razão desse fato, está claro que se teve promessa de autonomia, que houve discriminação”, disse.
Tabata ganhou razão por seis votos a um. O relator foi seguido pelos ministros Luís Felipe Salomão, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin afirmou que não detectou conduta da legenda sobre discriminação. Segundo ele, embora e indesejáveis, são recorrentes os sabores e dissabores da vida partidária. “Nas transcrições não houve execração pública nem ofensas públicas diretas à parlamentar. As punições do partido estão previstas no estatuto e foram praticadas inclusive contra os demais dissidentes no caso da votação da previdência. Não é em todos os casos que surge a justa causa”, afirmou.
Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, e não ao parlamentar. Oito anos depois, em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram a eleição para vereador, deputado estadual e federal (proporcional), e não para quem se elegeu no sistema majoritário – prefeito, governador, senador e presidente.
Fonte: CNN
Créditos: Polêmica Paraíba