Em uma ação que surpreendeu a cidade de Dona Inês, o prefeito Antônio Justino (PSB) teve seu mandato cassado de forma arbitrária pelo presidente da Câmara Municipal, José Marcos Rodrigues da Silva. A decisão monocrática aconteceu sem qualquer processo administrativo na Câmara ou consulta aos demais vereadores.
A cassação foi oficializada com a publicação no Diário Oficial do Estado, que determinou a extinção do mandato do prefeito e a posse imediata do vice-prefeito, Demétrio Ferreira, marcada para esta quarta-feira (3), às 10 horas da manhã.
A decisão do presidente da Câmara foi tomada após o vereador Jeová Horácio dos Santos encaminhar uma denúncia baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que considerou Antônio Justino inelegível em agosto de 2023. No entanto, a cassação não seguiu nenhum rito processual legislativo, desrespeitando princípios básicos como o contraditório e a ampla defesa.
“Foi um processo que tramitou de maneira arbitrária na Câmara, sem direito ao contraditório ou à ampla defesa. O presidente agiu de forma monocrática, sem seguir qualquer rito processual”, lamentou o deputado estadual Tião Gomes, aliado do prefeito. A ação não foi submetida ao plenário da Câmara, onde Antônio Justino conta com o apoio de seis dos nove vereadores, evidenciando ainda mais a arbitrariedade do ato.
Os advogados de defesa do prefeito, Jovelino Delgado e Mannolys Passerati, já protocolaram uma ação anulatória no Tribunal de Justiça do Estado, na comarca de Belém. A defesa argumenta que a cassação está repleta de vícios, como a arbitrariedade e a ausência do devido.
O direito do prefeito Antônio Justino é claro e essa cassação demonstra um ato de pura politicagem. É inadmissível que um prefeito com mais de 70% de aprovação seja retirado do cargo de maneira tão injusta e arbitrária”, declarou Dr. Jovelino Delgado.
O caso de Antônio Justino destaca a importância do respeito ao devido processo legal e aos direitos de defesa no âmbito político-administrativo. A forma como a cassação foi conduzida não só fere os princípios democráticos, mas também coloca em dúvida a legitimidade das ações do presidente da Câmara.
Assessoria