Os partidos políticos e seus respectivos candidatos e candidatas, devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até às 23h59 desta sexta-feira(13). No documento, deve conter informações relacionadas às movimentações financeiras e estimáveis realizadas até 8 de setembro.
A ideia é identificar doadores, como também, detalhar receitas e despesas dos candidatos. Além disso, o envio deve ser feito através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais(SPCE).
Importante ressaltar, que todos os candidatos e órgãos partidários, em suas respectivas esferas, possuem o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral. Da mesma forma, quando não houver movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.
A obrigatoriedade da resolução consta na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições. Seu principal objetivo, é impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos.
Em suma, todas as informações prestadas à Justiça Eleitoral, serão divulgadas no próximo domingo(15) na página de cada candidato, observando as diretrizes para tratamento de dados pessoais.
Descumprimento
Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.
A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.