A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, entendeu que um cirurgião plástico deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma paciente que ficou insatisfeita com o resultado final do procedimento estético nasal.
De acordo com a assessoria do TJPB, a paciente afirmou que, após realizar cirurgia de rinoplastia, ficou insatisfeita com a estética do seu nariz, em razão da frustração das expectativas empreendidas no procedimento, e que, por meio de nova cirurgia com outro profissional, conseguiu alcançar as feições almejadas.
No 1º Grau, o magistrado condenou o médico por danos morais e ressarcimento material. Inconformada, a defesa alegou que a cirurgia tinha o caráter reparador e não estético, bem como aduziu que o perito técnico nomeado pelo Juízo foi claro ao mencionar a inexistência de qualquer dano à paciente. Ao final, requereu o provimento do apelo, a fim de que a demanda fosse julgada totalmente improcedente.
Ao manter o dano moral, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que, embora não se reconheça propriamente a existência de erro médico, é devido a reparação de ordem moral, em se tratando de cirurgia, cujo resultado não foi alcançado.
Quanto à exclusão do dano material, o relator observou que o procedimento foi meramente estético, pois não tratou da parte funcional da narina. “Por isso, inobstante o perito tenha indicado ser cirurgia reparadora, o ato médico se prestou a corrigir deformidade nasal acentuada, com fim apenas estético”, disse.
Ao concluir o voto, o desembargador Ricardo Porto afirmou que sequer ha recibo comprovando o pagamento da nova cirurgia. “Não se pode condenar com base em mera alegação, pois, em se tratando de dano material, faz-se necessário a prova do dispêndio financeiro”, arrematou.
Fonte: Polêmica Paraíba com TJPB
Créditos: Polêmica Paraíba