Após ser acusado de interferir na Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro agora está sendo investigado pelo Ministério Público Federal por indícios de violar a Constituição ao determinar atos de exclusividade do Exército.
O documento, divulgado nesta segunda-feira 27 pelo Estadão, mostra que procuradores abriram dois procedimentos de investigação para apurar uma ordem dada por Bolsonaro ao Comando Logístico do Exército, no último dia 17, que revoga três portarias publicadas entre março e abril sobre monitoramento de armas e munições.
Essas portarias foram elaboradas em conjunto por militares, policiais federais e técnicos do Ministério da Justiça. “Determinei a revogação das portarias (…) por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”, escreveu Bolsonaro no Twitter em 17 de abril.
A procuradora regional da República Raquel Branquinho, responsável pelo caso, aponta a possibilidade de Bolsonaro ter agido para beneficiar uma parcela de eleitores e que não há espaço na Constituição para ideias e atitudes voluntaristas do presidente, ainda que pautadas por bons propósitos.
“Ao assim agir, ou seja, ao impedir a edição de normas compatíveis ao ordenamento constitucional e que são necessárias para o exercício da atividade desempenhada pelo Comando do Exército, o Sr. Presidente da República viola a Constituição Federal, na medida em que impede a proteção eficiente de um bem relevante e imprescindível aos cidadãos brasileiros, que é a segurança pública, e possibilita mecanismos de fuga às regras de controle da utilização de armas e munições”, escreveu Raquel Branquinho.
Essas portarias estabeleciam o controle, rastreabilidade e identificação de armas e munições importadas e fabricadas pela indústria nacional, sob a finalidade de atividades esportivas, de colecionador e também para abastecer os quartéis. Na avaliação dos procuradores, ao revogá-las, o governo facilita o acesso do crime organizado a armas e munições desviadas.
O desdobramento do caso pode levar a uma ação de improbidade na Justiça Federal ou à abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Carta Capital
Créditos: Carta Capital