A realização de shows em comícios continuará proibida nas eleições de 2020. Conforme tópico acrescentado à legislação eleitoral desde o ano de 2006, ‘é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Em junho do ano passado, os partidos PT, PSOL e PSB chegaram a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para permitir a realização de shows, mas não obtiveram sucesso. A princípio, esta regra permanecerá alterada no próximo ano. A Justiça Eleitoral entende que a realização de showsmícios desvirtua o sentido do comício, que é o contato entre o candidato e suas propostas e os eleitores.
Além dessa regra, os comícios devem obedecer uma série de outros pontos. Um deles diz respeito ao horário de sua realização, que deve ter, conforme a lei, começo e fim definidos. A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre às 8h e meia noite, exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
A legislação proibido o uso de trios elétricos em campanhas, mas abre uma exeção para a sonorização de comícios. Também fica permitida a circulação de carros de som e minitrios em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba