Regras

CONTAGEM REGRESSIVA: influenciadores digitais deverão respeitar limites da lei eleitoral em 2020

Influenciadores digitais não poderão impulsionar conteúdo em prol de candidatos a prefeito ou vereador nas eleições municipais do próximo ano. Essa é uma das regras que os postulantes deverão observar no pleito do próximo ano. O Congresso Nacional discutiu e o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou novas regras para as eleições. Um dos tópicos  diz respeito ao impulsionamento de conteúdo, que passa a ser permitido em redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram, mas com algumas restrições.

Influenciadores digitais não poderão impulsionar conteúdo em prol de candidatos a prefeito ou vereador nas eleições municipais do próximo ano. Essa é uma das regras que os postulantes deverão observar no pleito do próximo ano. Um dos tópicos recém-aprovados sobre o pleito de 2020  diz respeito ao impulsionamento de conteúdo, que passa a ser permitido em redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram, mas com algumas restrições.

Conforme o Polêmica Paraíba noticiou no último sábado (1), os recursos oriundos do Fundo Partidário poderão ser utilizados no custeio de impulsionamento, desde que a contratação do serviço seja feita diretamente às plataformas de mídias digitais, isto é, não pode passar por intermédio de terceiros. Também está permitida a priorização de conteúdos em aplicações de busca, como o Google. A legislação, no entanto, faz ressalvas.

Influenciadores digitais não podem impulsionar

A legislação eleitoral não cita diretamente o termo ‘influenciadores digitais’, mas, conforme a legislação em vigor, o impulsionamento só pode ser contratado por meio de partidos políticos, candidatos e coligações, sendo vedado o impulsionamento através de pessoas jurídicas e naturais. Conforme o Art. 57-C da Lei das Eleições,  “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”.

Restrição no dia do pleito

Apesar da liberação do impulsionamento durante a campanha eleitoral, o art. 1º da Lei nº 13.488/2017 proíbe a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição. O texto permite, porém, que sejam mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente à data do pleito. A nova legislação, portanto, é mais flexível quanto à utilização desse método para propagandas, mas bastante rigorosa quanto à aplicação desses conteúdos.

O que diz o TSE

Em resposta ao Polêmica Paraíba, a assessoria do TSE informou que o tribunal ainda está elaborando as minutas que vão definir as regras das eleições municipais. As mudanças também passam por sugestões recebidas pela Justiça Eleitoral, por meio de audiências públicas, e principalmente a partir das votações no Congresso Nacional, que versam sobre o pleito do próximo ano.

O TSE realizou, entre os dias 28 e 29 de novembro, um ciclo de audiências públicas com a finalidade de coletar sugestões para o aperfeiçoamento das instruções que regulamentarão as eleições, conforme programação definida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba