desmentido

Conselheiro diz que Paulo Maia mentiu e emite nota: 'Não posso aceitar calado'

Conselheiro diz que Paulo Maia mentiu e emite nota: 'Não posso aceitar calado'

fabio andrade

A OAB-PB tem enfrentando um debate acalorado dentro da sua lideranças. O Conselheiro e Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PB, Fábio Andrade, disse que não poderia não se manifestar perante uma inverdade. A declaração do presidente da OAB-PB, Paulo Maia, de que não tinha conhecimento de que a mudança no código eleitoral ofenderia a legislação interna.

Segundo o conselheiro, o presidente e os conselheiros estaduais e federais haviam discutido a questão várias vezes e que sempre se questionou se poderia ser votado na seccional regional ou não.

Esclarecimento
Na condição de relator da alteração regimental que vedou a reeleição na OAB/PB venho a público afirmar categoricamente que não posso aceitar calado, pois seria consentir pelo silêncio, com a seguinte afirmação, contida na nota distribuída pelo presidente Paulo Maia.

“Importante anotar que nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB. Ora, se na época houvéssemos percebido a ilegalidade da medida não a teríamos praticado, do mesmo modo que agora, a reconhecendo, não devemos censurar o Conselho Federal de havê-la declarado, já que somos, por obrigação legal, defensores da ordem jurídica”. Não pratico, tampouco participo de ilegalidades na minha profissão ou na minha atuação como conselheiro da OAB/PB. Fui o relator da matéria, não a pedido meu, fui convidado pelo presidente Paulo Maia para ser relator, discuti com ele e com vários outros conselheiros federais e estaduais, titulares e suplentes, mais de uma vez, se a alteração poderia ser feita pelo conselho seccional. Não posso aceitar calado o argumento pueril de que “nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o estatuto e o regulamento geral da OAB” porque ele não retrata fielmente o que ocorreu. Ouvi mais de uma vez do presidente Paulo Maia e de outros integrantes da OAB que aprovaríamos a alteração, por convicção jurídica, mas, sobretudo, por convicção política, porque esse era um compromisso de campanha inarredável e que defenderíamos isso perante o Conselho Federal caso fosse necessário. Ressalvo que o conselheiro federal Bruno Veloso desde o começo foi a única voz que se manifestou publicamente contra aprovar a alteração no nosso regimento, não por ser contra a reeleição, ele deixou isso bem claro durante a sessão, mas porque achava que não deveria ser feito pelo conselho seccional. A resolução foi votada por unanimidade. Continuo com a minha convicção jurídica, e sobretudo política de que a alteração foi correta e adequada e deveria ter sido veemente defendida no Conselho Federal. Faço esse esclarecimento por dever moral, por honestidade, e muito mais, por respeito aos advogados paraibanos que, assim como eu, acreditaram que finalmente a reeleição estava banida da OAB/PB.

João Pessoa, 9 de novembro de 2016.

Fábio Andrade

Fonte: Assessoria