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Confira os cinco candidatos a reeleição na PB que mais enriqueceram desde o início do mandato

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Dos 129 prefeitos paraibanos que disputam a reeleição este ano, 72 obtiveram enriquecimento em seus patrimônios, nos últimos quatro anos, que variam de 3,25% até 2000%. Na lista dos cinco que mais enriqueceram estão proporcionalmente os prefeitos de Igaracy (crescimento de 2.780%), Queimadas (crescimento de 2.045%), Sousa (crescimento de 1.745%), Bananeiras (crescimento de 1400%) e São Vicente do Seridó (crescimento de 900%).

O prefeito que mais cresceu o patrimônio é de Igaracy. Deusalei Jerônimo Leite (PSB) apresentou nas eleições de 2012 bens que chegavam ao valor de R$ 25 mil e este ano apresentou bens que chegam a R$ 720 mil, tendo uma evolução patrimonial de R$ 695 mil em apenas quatro anos, ou seja, um crescimento de 2.780%.

Em Queimadas o prefeito Jacó Maciel (PSD) também evoluiu no quesito patrimônio. Ele passou de R$ 20 mil informado a Justiça Eleitoral em 2012, para um total de R$ 429.095,56 este ano. O candidato teve uma evolução patrimonial de R$ 400.095,56, o que representou um aumento de 2.045%.

Um outro candidato que teve acréscimo de patrimônio foi o prefeito de Sousa, André Gadelha (PMDB). Ele passou dos R$ 107.600,00 apresentados em 2012 para o valor de R$ 1.986.075,46 em bens declarados a Justiça Eleitoral para o pleito deste ano. O peemedebista apresenta assim um crescimento de 1.745% nos últimos quatro anos como gestor.

Seguindo o levantamento, o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena (PPS), vem logo a seguir com uma evolução de patrimônio que chega a 1.400%. O candidato a reeleição apresentou em 2012 bens que chegavam ao valor de R$ 30 mil e para este pleito informou ter R$ 450 mil de patrimônio, tendo uma evolução de 420 mil de uma eleição para outra.

A prefeita de São Vicente do Seridó, Maria Graciete Dantas (PSB), também aparece entre os que mais evoluíram no patrimônio nos últimos quatro anos. Ela apresentou em 2012 o valor de R$ 5 mil em bens. Este ano informou ter R$ 50 mil, tendo um crescimento de 900% com um crescimento de R$ 45 mil nos últimos anos.

O enriquecimento de agentes públicos está na mira do Ministério Público Federal (MPF) e deve ser observado com mais atenção nas eleições deste ano. O tema faz parte de uma das 10 medidas do MPF para combater a corrupção no País e pode ser configurado como crime levando os gestores a até cinco anos de prisão. Os dados podem ser vistos no site: http://prefeito2016.com/paraiba/

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho e coordenador do Fórum de Combate a Corrupção na Paraíba (Focco), Cláudio Gadelha, é essencial que o Ministério Público investigue a possibilidade de um enriquecimento ilícito já que os salários de prefeitos paraibanos, em muitos casos, não justificam o crescimento patrimonial dos gestores que disputam mais uma vez o cargo.

“Se antes de ingressar na vida pública, o candidato apresentou um determinado valor de patrimônio e quatro anos depois esse valor é absurdamente maior, é inevitável que se abra um processo de investigação para apurar se existe, ou não, algum tipo de corrupção”, disso o coordenador do Focco.

De acordo com o coordenador do Focco, qualquer cidadão pode apresentar um pedido de investigação junto ao Ministério Público para que os casos de enriquecimento sejam apurados. “Para isso é necessário uma prova inconteste do crescimento indevido. O Ministério Público tendo essa prova, o Ministério Público pode abrir um processo de investigação. Mas para isso, é necessário se oferecer a denúncia”, destacou.

Ministério Público fará confronto de dados com apoio da Receita

O Ministério Público Eleitoral (MPE) fará, com ajuda da Receita Federal, um confronto de todos os dados patrimoniais informados pelos candidatos para saber se os bens foram utilizados durante a campanha eleitoral. Segundo o procurador Regional Eleitoral, João Bernardo da Silva, caso algum candidato tenha investido o patrimônio para ganhar a eleição, caso ganhe, pode ter o diploma cassado e se tornar inelegível por oito anos.

“Neste caso haverá sim uma fiscalização sobre os gastos que ele teve na campanha e se esses gastos se originaram desse patrimônio. Neste caso, se houver o uso deste patrimônio para financiamento de campanha ou para pagamento de despesas aí sim, poderá haver um abuso do poder econômico”, destacou o procurador.

Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

A medida dois, das 10 propostas pelo MPF para combater a corrupção, que trata do enriquecimento ilícito diz que a dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. Para o Ministério Público Federal a criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.

O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado. Assim, a medida 2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A.

No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (relator senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de “possuir”. A pena adotada, de três a cinco anos, foi aquela do Projeto de Lei nº 5.586/2005, oferecido originariamente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.

A medida diz ainda que o ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação, que só terá êxito se nem uma investigação cuidadosa nem o investigado apontarem a existência provável de fontes lícitas. Evidentemente, se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de absolvição.

Redação com MPF/MPE e Focco