O projeto de Lei 4387/2016, de autoria do deputado federal Wilson Filho (PTB, que estabelece prazos para realização de exames no Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. De acordo com a propositura, o prazo para exames de rotina ou eletivos será de 30 dias e de quinze dias em casos de urgência. A matéria ainda passará por outras comissões na Casa até ir à votação em Plenário.
“Verificamos que muitas pessoas acabam morrendo ou tem o seu problema agravado pela demora na realização de exames médicos. Não podemos aceitar que as pessoas demorem meses a espera desse tipo de atendimento. É necessária a organização do sistema para atender a demanda. Como isso não acontecendo, sugerimos que as mudanças aconteçam por meio de uma lei”, explicou.
O projeto estabelece que caso os prazos estabelecidos não sejam obedecidos, a autoridade sanitária responsável deverá emitir autorização imediata para a sua realização do exame na rede privada de saúde. O texto diz ainda que a desobediência às determinações implica em multa aos infratores, que deve ser estabelecida em regulamento, sem prejuízo das penalidades cíveis e penais aplicáveis.
De acordo com o deputado, muitas vezes, quando não há filas intermináveis para o atendimento, o usuário se depara com prazos inaceitáveis para a realização dos exames solicitados. “Essa demora traz prejuízos enormes aos cidadãos que dependem do sistema público de saúde, pois há o risco de agravamento dos seus quadros clínicos e, até mesmo, a inviabilização de que se realizem procedimentos que poderiam diminuir o sofrimento ou salvar uma vida”, constatou.
Wilson Filho lembrou ainda que há o desgaste emocional e físico dos pacientes que têm de perambular por estabelecimentos a fim de terem seus exames realizados e, muitas vezes, adiados sem aviso prévio.
Imposto de Renda – O deputado Wilson Filho também foi relator do projeto de Lei 5.803/2016, de autoria do deputado Rafael Motta, que altera artigos que tratam dos casos de dependência para fins de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A matéria foi aprovada na Comissão de defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
De acordo com a nova redação, poderão ser considerados dependentes para fins de dedução do IRPF, a pessoa deficiente de qualquer idade, independentemente da sua capacidade para o trabalho.
“A matéria é de extrema relevância e vai harmonizar a legislação tributária brasileira com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e evitar a discriminação contra os deficientes e estimular a sua inserção no mercado de trabalho”, disse Wilson Filho no relatório.