Os gastos do senador Fernando Collor (PTB-AL) com cartão de crédito entre 2011 e 2013 foram considerados incompatíveis com a renda declarada por ele à Receita Federal, segundo laudo da Polícia Federal que analisou os rendimentos do parlamentar no período. O laudo 1480, a que o Estado teve acesso, foi finalizado no último 25 de setembro. Nos anos investigados, as faturas de três cartões de crédito do senador somaram pouco mais de R$ 3 milhões; enquanto que seu rendimento declarado, basicamente o salário de senador em todo período, foi cerca de R$ 700 mil, já considerados os descontos.
O laudo pericial foi anexado ao inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o senador por suspeita de receber propina do esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato. “A movimentação com cartão é incompatível com os rendimentos declarados”, afirma o documento. As investigações revelaram que o senador gastou quase cinco vezes mais do que declarou ter recebido para pagar a fatura do cartão de crédito entre 2011 e 2013.
Embora seja sócio das empresas Água Branca Participações, TV Gazeta e Gazeta de Alagoas, o senador só incluiu nas declarações de imposto de renda do período investigado os rendimentos do Senado. Após deixar a presidência da República, Collor voltou à política em 2006, quando foi eleito para um primeiro mandato de oito anos, e reeleito em 2014.
O laudo também aponta um “montante expressivo” de empréstimos contraídos pelo senador junto à TV Gazeta de Alagoas no período analisado que ajudaram o petebista a justificar seu crescimento patrimonial. “Se não tivesse o empréstimo, o crescimento patrimonial seria incompatível. Há indícios de empréstimos fictícios”, concluíram os policiais. Os peritos também consideraram “desproporcional” o fato de Collor ter apenas 12,28% da TV para contrair os empréstimos milionários. Em apenas um dos anos investigado, um deles correspondeu a 110 vezes o patrimônio do senador. “Empréstimos concedidos a pessoas ligaram corresponderam 70% ao ativo contábil da empresa” que tem outro objeto.
A Polícia Federal fez ainda um segundo laudo sobre as contas do senador Fernando Collor para a investigação Lava Jato. Finalizado em 6 de outubro deste ano, o laudo 1547 reforça as suspeitas sobre os repasses da TV Gazeta Alagoas para Collor. Descobriu que sequencialmente valores eram depositados na conta da TV e no mesmo dia eram repassados para duas contas bancárias da firma e na sequência transferidos para contas de Collor integralmente ou em parte.
A Folha de S.Paulo revelou nesta quinta-feira, que parte do dinheiro foi usado por Collor para pagar prestações de carros de luxo apreendidos pela PF na Lava Jato e já liberados. No período investigado nesse laudo, 2011 a 2014, Collor declarou a compra dos carros como Cadilac SRX, Hyundai Azera, Honda Acoord, Land Rover, Hyundai Vera Cruz, Toyota Hilux. Na mesma época, ele declarou a venda da Ferrari S-43, Maserati, Toyota Hilux e Hiunday Azera. O laudo identificou ainda 469 depósitos na conta do senador de R$ 2 mil feitos em 33 datas de 2011 a 2014 totalizando R$ 938 mil e 46 depósitos de R$ 1.500 num total de R$ 69 mil. As repetições, segundo o entendimento do Banco Central, podem indicar lavagem de dinheiro.
Os policiais identificaram que um assessor de Collor no Senado fez depósito na conta da empresa depois transferido para o senador. Num mesmo dia também foram feitos quatro depósitos num intervalo de quatro minutos. O mesmo laudo também confirma informação de Rafael Ângulo, funcionário do doleiro Alberto Youssef que atuava na entrega de dinheiro do esquema, de que ele viajou para Maceió e era recebido no aeroporto por um diretor da TV Gazeta de Alagoas.
O advogado Fernando Neves, que representa o senador, disse que “não pode comentar sobre esse assunto porque os processos correm em segredo de Justiça”.
COM A PALAVRA, O SENADOR FERNANDO COLLOR
A assessoria do senador Fernando Collor enviou nota ao Estadão
“Todos os gastos e despesas realizados pelo Senador Fernando Collor – inclusive aqueles realizados com cartões de crédito – são categoricamente compatíveis com os recursos por ele recebidos nos anos de 2011 a 2013, considerados os rendimentos recebidos e os empréstimos tomados no período, notadamente junto à TV Gazeta de Alagoas, empresa familiar da qual é acionista. Ao desprezar, em suas conclusões, os empréstimos tomados no período, fica evidente falta de isenção do laudo pericial.
Tratando-se de empresa familiar, para a concessão de empréstimo é indiferente estabelecer relação entre valores emprestados e capacidade financeira do tomador, uma vez que o devedor do empréstimo é, em última instância, o seu próprio sócio cotista. Assim, todos os empréstimos contraídos junto à TV Gazeta são absolutamente verdadeiros, implicaram em efetiva transferência de recursos e constam tanto das declarações anuais de rendimento do Senador como da contabilidade da empresa.
A elaboração de laudo por peritos oficiais pressupõe objetividade e isenção, além de profundo exame de documentação que dê suporte a suas conclusões. Não é o que se vê no caso específico, em que os peritos limitaram-se às informações fornecidas pela Receita Federal, sem jamais diligenciarem à TV Gazeta de Alagoas, assim como jamais solicitaram quaisquer esclarecimentos ao Senador. Ao contrário de responderem objetivamente a quesitos previamente formulados, os peritos teceram livremente conjecturas de natureza subjetiva, amparadas em não mais que presunções, o que rigorosamente não têm lugar em laudo que pretenda ser minimamente técnico e que faça jus ao nome.
O simulacro de laudo pericial – realizado sem qualquer participação da defesa – atende exclusivamente o propósito predeterminado – e desesperado – de emprestar aparente substância à frágil acusação formulada pela Procuradoria-Geral da República. Nem para isso se presta.”
Estadão