Segundo a ação, o Estado, foi tido sob vários aspectos como propriedade privada do governador candidato e convertida em poderio econômico valioso, unilateral e determinante para o resultado das eleições. Para o advogado Harrison Targino, não se trata de falar em revanchismo político mas, para o bem democracia é necessário o reconhecimento do pleito de 2014 como eivado por ilicitudes, concebidas e concretizadas pelas partes Promovidas.
Farra das nomeações
Um dos itens que comprovam o grande abuso de poder político e econômico trata da Folha de Pessoal do governo do Estado. Simplesmente por não ter certeza que se poderia ter o voto de servidores públicos, o governador simplesmente demitiu detentores de cargos comissionados e prestadores de serviços e nomeou milhares de cabos eleitorais, muitos dos novos nomeados, inclusive, sequer viriam a cumprir expediente nas repartições durante o período eleitoral, conforme várias denúncias divulgadas pela imprensa.
“Foram milhares de servidores exonerados sem qualquer justificativa publicável”, disse o advogado Rinaldo Mouzalas. Tal fato, inclusive, foi antecipado pela mídia estadual, já que se deu, “coincidentemente”, após o rompimento político o senador Cássio Cunha Lima, à época, pretenso candidato ao Governo do Estado.
Está absolutamente comprovado que o governador teve os referidos cargos como “moeda de troca”, valendo-se de suas respectivas remunerações para angariar aliados que hipotecassem seu apoio no pleito vindouro. Tal condição, inclusive, era abertamente declarada por membros do governo (inclusive pelo próprio Governador Ricardo Coutinho), em claro abuso de poder econômico quando em várias entrevistas ele declarou que ficariam no governo as pessoas que tivessem “dentro do projeto político dele”. Sem daí se importar com a capacidade técnica dos servidores públicos, muitos dos quais com mais de 25 anos como servidores estaduais.
No dia seguinte à enxurrada de exonerações, o Diário Oficial publicou, no dia 04 de abril, nada menos que 42 páginas com nomeações de aderentes ao projeto político do governador, lembrou o advogado, especialista em Direito Eleitoral. O Ministério Público também ingressou com ação junto ao TRE-PB, abordando esse tema com vasta documentação comprobatória.
Além dos detentores de cargos comissionados e prestadores de serviços, os desmandos também atingiram os agentes públicos ocupantes de funções temporárias, além da categoria sui generis denominada de “codificados”, nomeados, às custas do Estado, para cumprir o “projeto político do Governador Ricardo Coutinho”:
Rinaldo Mouzalas disse que os chamados “codificados”, são pessoas que prestam serviços ao Estado (se é que, de fato, o fazem, até porque não foram identificados, apesar das despesas realizadas), sem com ele possuir qualquer vínculo jurídico legítimo (não se tratam, pois, de agentes públicos eleitos, efetivos, comissionados ou contratados por excepcional interesse público). Tratam-se de “contratações” de cunho eminentemente eleitoreiro, que impõe à folha de pessoal do Estado um considerável impacto financeiro.
Gastos com codificados e pagamentos de produtividade:
JANEIRO/2013 10.458.731,23
JUNHO/2013 12.354.497,56
JULHO/2013 12.953.790,57
AGOSTO/2013 13.193.416,32
JANEIRO/2014 11.318.027,18
FEVEREIRO/2014 14.390.011,04
MARÇO/2014 14.448.224,29
ABRIL/2014 27.394.339,39
MAIO/2014 1.731.394,73
JUNHO/2014 14.318.039,67
JULHO/2014 14.219.613,52
AGOSTO/2014 14.877.819,70
Conforme pode ser atestado pelo levantamento disponibilizado pelo TCE ao Ministério Público, os valores são elevadíssimos. “Apenas mês de abril de 2014, esse valor chegou ao incrível custo de mais de 27 milhões de reais gastos com alguns “servidores” sem qualquer vínculo funcional com o Estado.
Os valores mensais gastos com o pagamento de codificados é muito maior que o relatado, uma vez que estão baseadas em informações unilaterais fornecidas apenas pela Secretaria de Saúde. A partir de todas estas comprovações, as contratações de servidores, temporários ou codificados, no ano eleitoral e com finalidade eleitoral implicou o emprego de recursos materiais em favor do então candidato reeleito, a restar evidente o mau uso dos recursos públicos, o que desequilibrou o pleito em favor das partes promovidas.
Farra das promoções
Em junho de 2014, o governador, de uma só vez, promoveu 585 policiais civis e em setembro foram mais 23 subtenentes que ascenderam à segundo tenente, além de diversas outras ações que configuraram claramente o interesse eleitoreiro, “não se trata aqui de desmerecer o esforço dos nosso policiais, porém foi clara a intenção do governador em obter votos pois durante quase todo o seu mandato, as queixas dos representantes dos servidores da área de segurança da Paraíba com a falta de diálogo governamental foram recorrentes”, alertou o advogado Valberto Azevedo.
Para ele, não há como ser afastada a declarada conotação eleitoreira, ocultada em atos aparentemente ordinários da administração pública. O que se percebeu foi o uso criminoso dos recursos públicos, que reclama uma imediata atuação da Justiça Eleitoral, sob pena de se congratular a astúcia e o engodo.
Farra do Empreender
Também alvo de ação oriunda do Ministério Público e, tal como a folha de pessoal, os programas sociais do Governo do Estado se prestaram, unicamente, a atender os fins eleitorais das partes Promovidas. Passou-se a conceder benefícios assistenciais de forma desmedida, direcionados a aliados políticos do atual Governador, sem qualquer respeito à moralidade (mais uma vez, como se proprietário fosse do Estado da Paraíba) e dimensões econômicas que denotam a gravidade necessária para a configuração do abuso.
Segundo Valberto Azevedo, tal fato é facilmente comprovado pelo acompanhamento da execução financeira e administrativa de programas sociais, notadamente o programa EMPREENDER-PB, pelo Governo do Estado da Paraíba, consistindo em uma clara conduta vedada, que importou em um considerável abuso de poder econômico.
Em estudos sobre a concretização contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional, nos ano de 2011, 2012 e 2013, do programa EMPREENDER-PB, pelo Tribunal de Contas da Paraíba, foram identificadas algumas irregularidades, conforme será demonstrado no quadro a seguir.
Foi destacado pela advogada Thiciane Carneiro Santa Cruz, que o julgamento técnico da Corte de Contas demonstra omissão na fiscalização de falhas graves na gestão do Programa Empreender, a exemplo do não funcionamento do Comitê Gestor, que teria atribuição de avaliar os resultados e propor medidas para o melhoramento das atividades exercidas pelo programa. É importante destacar que a referida auditoria se deu logo no primeiro ano do programa, após as modificações legais em sua estrutura.
Ela disse que um outro fato chamou a atenção especial deste Tribunal: no edital não havia previsão de possibilidade de concessão de empréstimos a pessoas físicas, o que foi feito sem qualquer regulamentação. Frise-se que existem contratos com parcelas vencidas, em que o Governo do Estado não promoveu medidas para a sua cobrança.
Pessoas de outros estados e falecidas receberam do Empreender
Já conforme o advogado Alan Reus Negreiros, os resultados das inspeções igualmente realizadas pela CGE confirmam uma verdadeira distribuição de recursos financeiros sem que houvesse elementos mínimos a sugerir credibilidade às ações do Governo na execução do aludido programa. Ele destacou auditoria realizada em pleno período eleitoral detectou que os abusos com o Empreender permaneceram conforme o relatório em que se comprova, por exemplo, que houve saques do programa EMPREENDER por beneficiários de fora do Estado da Paraíba e também com a liberação de crédito para pessoas falecidas.
A gravidade dos fatos ganha contornos ainda mais fortes quando se observa o montante liberado no ano eleitoral comparando com o ano de 2013. De acordo com as informações prestadas do ano de 2013 para 2014 houve um incremento de cerca de 57,41% no total gasto. Ainda, observa-se que em julho de 2014, já em campanha eleitoral, houve um aumento de cerca de 117,51% na concessão de crédito com relação ao mês de junho, o que se sucedeu em agosto.
Com relação à quantidade de beneficiários, houve, segundo os dados conseguidos pelo Ministério Público, um aumento de cerca de 57,15% com relação ao ano de 2013. No ano eleitoral, de junho para julho, o “incremento” foi de cerca de 63,14%. Em agosto, também de 2014, o número sofreu mais um acréscimo de cerca de 20,97%. Ainda de acordo com os dados, em setembro de 2014, o quantitativo beneficiado só perdeu, quando comparado com o ano de 2013, para o mês de dezembro.
Ano nº. de benefícios Valores (R$)
2011 218 367.200,00
2012 3.049 16.919.002,40
2013 3.990 15.715.243,46
2014 (até agosto) 6.555 26.797.043,93
Farra publicitária
Não bastassem os abusos do poder econômico mencionados acima, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba constatou que a Secretaria de Comunicação Institucional não registrava no portal da transparência as despesas que ela realizava e apesar de notificada a secretaria não prestou prestou quaisquer esclarecimentos.
Na decisão, restou consignado que, entre 01/07/2014 e 09/10/2014, a Secretaria de Comunicação Institucional realizou despesas com publicidade no importe de R$ 7.808.770,78, empenhado e pago quase em sua totalidade dentro do aludido período. Mesmo assim, o portal da transparência do Governo do Estado somente ostentava o pequeno montante de R$ 1.140,00, com o exclusivo objetivo de impedir a fiscalização popular sobre os gastos governamentais, em face da sua duvidosa destinação.
O advogado Eduardo Costa advertiu que não se trata de despesas previamente constituídas e somente pagas no período supramencionado, mas sim de gastos empenhados e pagos dentro dos noventa dias antecedentes às eleições.
Dessa forma, continua o advogado, “diante da inconteste inexistência de serviços publicitários prestados ao Estado durante os noventa dias antecedentes ao pleito eleitoral, resta claro e incontroverso que a quantia superior a R$ 7.000.000,00 foi gasta inteiramente em benefício da campanha do Governador Ricardo Coutinho”.
Além dos fatos narrados acima, o Governador Ricardo Coutinho também praticou abuso de poder econômico nos seis primeiros meses do ano eleitoral. É que, conforme atesta o SIAFI, o Governo do Estado gastou as seguintes rubricas com publicidade institucional: R$ 8.717.380,54, em 2011; R$ 42.073.467,32, em 2012; R$ 43.660.396,19, em 2013.
Tem-se, assim, uma média mensal de gastos com publicidade, entre 2011 e 2013, de R$ 2.623.645,67. Ocorre que, entre janeiro e junho de 2014, o Governo gastou R$ 20.206.460,91 com publicidade institucional, resultando em uma média mensal de R$ 3.367.743,30.
O advogado Eduardo Costa, relata que, conforme a Lei das Eleições é vedada a realização de despesas, nos seis primeiros meses do ano eleitoral, em valor excedente à média de gastos dos três anos anteriores. Portanto, resta clara a prática de abuso de poder econômico por parte do Governador Ricardo Coutinho, que se utilizou do dinheiro público em benefício de sua campanha eleitoral.
Farra na PBPrev
O advogado José Otávio Terceiro Neto, afirmou que em 2013, após inspeções realizadas pela CGE, diversas irregularidades foram apontadas, no tocante à concessão pagamento de benefícios pela PBPrev.
Constatou-se que uns processos eram apreciados com bastante “agilidade e presteza”, enquanto outros aguardavam até sete anos para serem julgados. Por isso, a CGE emitiu as seguintes recomendações à autarquia:
1) Normatizar relação de documentos necessários para cada tipo de processo, definição de critérios para análise e prazo de permanência em cada setor;
2) Instituir normativo para procedimentos de pagamentos de retroativos de aposentadorias e pensões;
3) Definir autoridades e responsabilidades para implementação dos procedimentos normatizados conforme recomendações 1) e 2).
O advogado disse que a CGE verificou também que, no sistema de protocolo, constavam 5.142 processos de retroativos de aposentadoria e de pensão em aguardo de análise, sendo o mais antigo datado de 27/07/2006. Assim, a Controladoria-Geral do Estado exarou, ainda, as recomendações a seguir:
1) Instituir Plano de Ação para efetivação da análise dos processos administrativos peticionados relativos a retroativos de aposentadorias e pensões;
2) Definir autoridades e responsabilidades pela instituição do Plano de Ação mencionado no item anterior;
3) Implementar o Plano de Ação instituído.
Diante disso, o então presidente da autarquia, Sr. Hélio Fernandes Carneiro, suspendeu a análise de todos os requerimentos de valores retroativos, até que fosse elaborada a normatização do procedimento administrativo, bem como instituído o plano de ação, conforme recomendações da CGE. Além disso, pesou o fato de a PBPrev não possuir condições financeiras para efetuar o pagamento de retroativos.Assim, até 19/08/2014, quando o Sr. Hélio Fernandes Carneiro pediu exoneração do cargo, nenhum processo fora analisado, ante a inexistência de normatização procedimental e de plano de ação.
Então, foi nomeado o substituto para o referido cargo, o Sr. Severino Ramalho Leite, que, a partir de 10/09/2014, passou a analisar, deferir e pagar todos os valores retroativos requeridos até então paralisados, sem qualquer critério objetivo, a não ser o meramente político, visando a angariar votos e aderentes o projeto de reeleição de Ricardo Vieira Coutinho a partir do dia 10 de setembro, conforme publicado no Diário Oficial do Estado.
Além dos pagamentos publicados no dia 10/09/2014, foram concedidos pagamentos de retroativos de aposentadoria e de pensão nos dias 11, 16, 17, 18, 20 e 24 do mesmo mês. Ao se analisar as informações contidas no SIAFI, percebe-se, claramente, que o critério para o deferimento dos benefícios foi exclusivamente político, com o fito de beneficiar a eleição dos candidatos Ricardo Vieira Coutinho e Ana Lígia Costa Feliciano.
O abuso foi tamanho, que, nos dias 3 e 4 de outubro, antevéspera e véspera do primeiro turno das eleições, foram deferidos e publicados, no DOE, 205 pedidos de retroativos, alcançando a astronômica cifra de R$ 2.754.953,99.
Após o resultado do primeiro turno das eleições, em que o candidato Cássio Cunha Lima obteve a primeira colocação, com uma diferença de 28.388 votos, foi intensificado o processo de deferimento e pagamento sistemáticos de retroativos, conforme demonstram os Diários Oficiais dos dias 8, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 18 e 22 outubro.
Em suma, até 18/10/2014, 595 eleitores foram beneficiados pelos acelerados deferimentos de benefícios, onerando os cofres públicos na quantia aproximada de R$ 10.000.000,00. Após a ocorrência do segundo turno da eleição de 2014, em 26/10/2014, a PBPREV não concedeu mais nenhum pagamento de retroativo. Foi “fechada a torneira”, lembrou o advogado José Otávio Terceiro Neto.
Farra fiscal
Não bastasse o intenso derrame de dinheiro público empreendido pelo Governo do Estado por intermédio de todas as ações citadas acima, o Governador Ricardo Coutinho ainda entendeu ser necessário abrir mão de receitas estatais, em valores incalculáveis, a esvaziar, ainda mais, os cofres públicos, em troca de “simpatia” do eleitorado.
Em 30/12/2013, foi publicada a Medida Provisória nº 215, que concedeu remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao IPVA e às taxas estaduais vinculadas ao DETRAN-PB.
Situação semelhante ocorreu com a MP nº 225, a qual dispensou e/ou reduziu multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2013, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já se encontravam em execução fiscal.
É evidente que as Medidas Provisórias nº 215 e nº 225 promoveram, em pleno ano eleitoral, um perdão generalizado, injustificado e irresponsável de créditos de IPVA e ICMS, a alcançar até créditos tributários que não haviam sequer sido constituídos, declarou o advogado José Samarony de Sousa.
Ele lembrou inclusive que durante o programa radiofônico institucional do Estado, o governador fez questão de destacar a “boa ação” e este mesmo tema foi usado na sua propaganda eleitoral quando ele disse taxativamente que perdoou dívidas de IPVA, Taxas de Bombeiros e de outras taxas. O especialista em Direito Eleitoral lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral cassou o governador de Roraima por este ter enviado, em ano eleitoral, à Assembleia Legislativa daquele Estado projeto de Lei que visava ao parcelamento, à anistia e à remissão de débitos fiscais.
“No caso do governador Ricardo Coutinho, ele nem sequer enviou o projeto à Assembleia. Preferiu agir, por conta própria, a assumir todo o abuso do poder econômico com o único objetivo de angariar votos, declarou o advogado. José Samarony de Sousa.
Farra futebolística
O Programa Gol de Placa foi criado por Lei Estadual em 2008. Trata-se de um programa de incentivo ao futebol profissional, por intermédio da captação de recursos junto aos contribuintes de ICMS do Estado da Paraíba.
Segundo o advogado Marcelo Trindade em 30/12/2013 foi publicada uma Lei de autoria do Governador Ricardo Coutinho, que desvirtuou completamente o programa em questão. “A partir de sua regulamentação, criou-se uma finalidade específica aos recursos recebidos pelos clubes beneficiários: a distribuição gratuita de ingressos para jogos de futebol à população”.
Ademais, foram expressamente revogados os artigos 5º e 6º da Lei nº 8.567/2008, os quais previam a obrigatoriedade de prestação de contas pelos clubes beneficiários do programa à CGE. Isso mesmo, advertiu o causídico: “aboliu-se a necessidade de prestação de contas. Assim, os clubes, hoje, estão à vontade para gastar os recursos públicos que lhes são cedidos, por intermédio de renúncia fiscal, sem dar qualquer satisfação ao Estado ou à sociedade”.
Farra das ambulâncias
O Governo do Estado, representado na figura do governador Ricardo Coutinho, em pleno decorrer do processo eleitoral, resolveu realizar entregas diuturnas e sistemáticas de ambulâncias em prol de municípios de todo o Estado, notadamente para lideranças políticas que apoiaram a candidatura à reeleição do governador. Em várias ocasiões, foram realizadas entregas festivas e em pleno período eleitoral, de ambulâncias à vários prefeitos paraibanos que as receberam com fogos de artifícios e carreatas.
Em outras palavras, disse o advogado Antônio Brito Dias Júnior: “o fornecimento de ambulâncias esteve condicionado única e exclusivamente ao apoio ao projeto político de reeleição de Ricardo Coutinho processo que, pelo visto, foi intensificado no período eleitoral e que já está, inclusive, a merecer atenção do Egrégio Ministério Público Eleitoral.
Farra de 1 bilhão de reais
Para os advogados que subscreveram a Ação, o uso da máquina administrativa e do patrimônio público certamente conferiu ao então candidato grande visibilidade no ano eleitoral e incrementou economicamente sua campanha, proporcionando um inegável desequilíbrio ao pleito, a ferir a normalidade e a legitimidade das eleições de 2014. E não se diga que o caráter eleitoreiro estaria descartado em razão da ausência de pedido expresso de voto, da ausência pessoal do então candidato quando da ocorrência dos atos aqui atacados ou, ainda, porque as condutas, pelo menos em parte, ocorreram antes do período eleitoral.
De maneira unânime, os advogados constataram que restou apurado nos autos a caracterização do abuso pela gravidade das circunstâncias fática apresentadas, haja vista a atuação de forma ostensiva, mediante a efetivação do abuso econômico e da corrupção por meio dos órgãos governamentais, com nítida finalidade eleitoral, desvirtuada, portanto, do interesse público, e a extensão dos atos abusivos, que permearam toda a administração pública, atingindo toda a Paraíba, tudo em busca da eleição das partes Promovidas.
Somando-se somente os valores gastos em período eleitoral com folha de pessoal (entre admissões eleitoreiras, gratificações e promoções), benefícios previdenciários, renúncias fiscais e programas institucionais (notadamente o EMPREENDER/PB), chega-se a valores inimagináveis, que superam a cifra aproximada de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Tal valor possui gravidade suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral.
Diante todo o exposto, o advogado Harrison Targino declarou que a eleição de 2014 foi absurdamente desigual e eivadas de condutas vedadas e desvios administrativos cometidos pelo governador no cargo e por isso mesmo está sendo pedido o julgamento célere de todos os processos em tramitação com o consequente afastamento do cargo de governador e da vice governadora por todos os atos praticados, inclusive a partir da comprovação através de ações originadas pelo próprio Ministério Público Eleitoral.
Assessoria de imprensa com assessoria jurídica da coligação “A Vontade do Povo”