indisponibilidade dos bens dos acionados

CHEGOU A VEZ DE NETINHO: Gaeco ajuíza duas ações contra o ex-prefeito de Santa Rita e mais nove pessoas por improbidade - ENTENDA

O valor total do contrato foi de R$ 218.400,00. A promotora destaca que, pela justificativa apresentada pelo secretário para a contratação, as atividades a serem desenvolvidas pela empresa teriam caráter meramente geral, o que denota que as funções desenvolvidas poderiam ser facilmente realizadas por qualquer outro profissional da área.

MP ajuíza duas ações de improbidade contra o ex-prefeito de Santa Rita e mais nove pessoas
Imprimir
A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Severino Alves Barbosa mais nove pessoas e duas empresas por contratação de serviços advocatícios e de contabilidade por inexigibilidade de licitação, no ano de 2016.

Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, em relação à primeira ação sobre serviços de contabilidade, foi apurado que, em maio de 2016, o ex-prefeito efetivou a contratação direta da Empresa de Contabilidade LR Contabilidade e Administração Pública para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira para a Prefeitura Municipal de Santa Rita. Essa contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, embora fora das hipóteses legalmente permitidas e deixando de observar as respectivas formalidades legais previstas.

A contratação foi realizada por solicitação do ex-secretário de Finanças, que indicou o nome da empresa LR Contabilidade no momento em que solicitou a contratação. O valor total do contrato foi de R$ 218.400,00. A promotora destaca que, pela justificativa apresentada pelo secretário para a contratação, as atividades a serem desenvolvidas pela empresa teriam caráter meramente geral, o que denota que as funções desenvolvidas poderiam ser facilmente realizadas por qualquer outro profissional da área. “Nesse norte, resta patente que o procedimento licitatório deveria ter sido realizado, em cumprimento do mandamento legal da Lei 8.666/93”.

A ação tramita na 5ª Vara Mista de Santa Rita sob o número 0802997-76.2018.8.15.0331.

 

Advocacia

A segunda ação é referente à contratação de escritório de advocacia. De acordo com o documento, o então procurador-geral do Município informou que o motivo da celebração do pacto com a sociedade de advogados, por meio da inexigibilidade de licitação, se dava em razão da prestação de serviço singular, sendo ademais o preço compatível com o mercado.

Segundo a promotora, foi verificado que existiam nos quadros municipais um procurador-geral, um procurador-geral adjunto, quatro coordenadores jurídicos e seis assessores jurídicos, equipe para fazer uma defesa adequada à municipalidade. “Diante de tais constatações e em respeito ao princípio da eficiência, poderia o gestor público à época dos fatos, Severino Alves Barbosa Filho ter escolhido bem os ocupantes dos cargos comissionados, com o fim de montar um time bom para representar judicialmente o município”, diz a promotora na ação.

A ação tramita na 5ª Vara Mista com o número 0802995-09.2018.8.15.0331.

As duas ações requerem liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados, a fim de resguardar o futuro ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal. A ação pede ainda a condenação ao ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Também pede a imposição de multa à empresa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.

 

Réus

1ª ação

Severino Alves Barbosa – ex-prefeito

José Itamar Ribeiro – ex-secretário de Finanças

Jailson do Nascimento da Silva – membro da Comissão de Licitação

Maria Irene Barbosa de Lima – membro da Comissão de Licitação,

LR Contabilidade e Administração Pública LTDA

Luciano Paiva Gomes – sócio e representante da LR Contabilidade

Roberto da Costa Vital Junior – sócio e representante legal da LR Contabilidade

Espólio de José Robson Fausto – ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

2ª ação

Severino Alves Barbosa – ex-prefeito

Villar & Varandas Advocacia,

Marco Aurélio de Medeiros Villar – sócio e representante legal da Villar

Leonardo Paiva Varandas – sócio e representante legal da Villar

Maria Irene Barbosa de Lima – membro da Comissão de Licitação

Mariza Camilo dos Santos – membro da Comissão de Licitação

Alan Reus Negreiros Siqueira – ex-procurador-geral do município de Santa Rita

Espólio de José Robson Fausto – ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação

Fonte: GAECO
Créditos: GAECO