Deputado federal pelo PRB de São Paulo, líder em pesquisas de intenção de voto na corrida para a Prefeitura da capital paulista, apresentador da TV Record e condenado a dois anos e dois meses de prisão. Assim pode ser definido o minicurrículo do parlamentar-jornalista Celso Russomanno, que teve o último item inserido em sua biografia no sábado, 28, após a revista Veja divulgar sentença de 2014 da Justiça Federal do Distrito Federal, que o considerou culpado pela prática de peculato, crime relacionado à apropriação e ao desvio de dinheiro público.
Convertida em 790 horas de trabalho comunitário e doação de 25 cestas básicas, a condenação de Russomanno é referente ao fato de o político-comunicador ter nomeado para seu gabinete uma mulher que, segundo avaliado pelo Judiciário, dava expediente na empresa particular mantida pelo jornalista atualmente contratado pela Record, onde comanda o quadro ‘Patrulha do Consumidor’. A Justiça Federal concluiu que o deputado manteve Sandra de Jesus como assessora da Câmara por quatro anos, sendo que ela trabalhava na produtora Night and Day Promoções. O caso ocorreu de 1997 a 2001, período em que o congressista esteve filiado ao PSDB e ao PPB (hoje PP).
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, Russomanno alegou que Sandra trabalhou na emissão de passagens aéreas e no atendimento de consumidores e eleitores em seu escritório político na capital paulista, que, por coincidência, funcionava no mesmo endereço em que a produtora mantida por ele. O diário garante, entretanto, que “várias testemunhas e documentos comprovaram” a ilegalidade: a mulher nomeada como assessora parlamentar atuava na gerência da companhia particular, chegando a assinar a carteira de trabalho de funcionários contratados pela produtora controlada pelo jornalista.
Responsável por avaliar o caso, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira afirmou que, mesmo Sandra tendo trabalhado no atendimento e apoio à população, os fatos demonstram que o serviço ao qual foi nomeada não era exercido de forma exclusiva, misturando interesses públicos e privados. “Mesmo a atividade de atendimento ao consumidos, conquanto tenha alto grau social e de benefício à população, não pode ser reputada atividade parlamentar típica e exclusiva. Trata-se de um misto de atividade parlamentar, jornalística e empresarial”, informa parte da sentença.
O juiz reforçou que Russomanno obtinha destaque midiático graças ao atendimento de quem recorria até sua equipe. “Ao mesmo tempo aufere vantagem de alguma maneira com o programa, porque colhe das pessoas atendidas gratuitamente o material humano e a matéria para audiência na TV”, definiu o magistrado, que cravou: o caso culminou em desvio de verba pública. “Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa [a produtora Night and Day Promoções]”.
Normalmente ativo nas redes sociais, com postagens diárias na fan page que administra, Russomanno ainda não se posicionou publicamente sobre a condenação relativa a fevereiro do ano passado e detalhada neste fim de semana por reportagens da Veja e da Folha. No Facebook, no entanto, internautas têm criticado o parlamentar e jornalista. “Vergonha, não podemos ter um deputado e um prefeito como você”, postou o usuário identificado como Diego Willian. “O que devemos fazer com um político condenado pela Justiça Federal? Podemos devolver?”, questionou Ceci Casquilho, ironizando a principal bandeira política do comunicador, a atuação em defesa do consumidor.
Fonte: Portal Comunique-se