O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello mandou para a primeira instância da Justiça um inquérito que investiga o deputado Wladimir Costa (SD-PA). O parlamentar é acusado por um advogado do Pará por injúria e difamação em razão de um vídeo e postagens realizadas na internet.
“O caso ora em exame evidencia que os ilícitos penais atribuídos ao congressista em questão não se ajustam ao critério da funcionalidade, pois desprovidos de relação causal (ou de conexão) com o desempenho do mandato legislativo e das funções a este inerentes”, diz Celso no despacho que declinou a competência da investigação.
A ação, movida pelo advogado Ismael Antonio Coelho de Moraes, trata de acusações feitas por Wladimir contra o advogado. Entre outras coisas, o parlamentar chama Ismael de “invasor de propriedades” e o acusa de querer roubar a propriedade de um idoso. O deputado ficou conhecido por ter feito uma tatuagem falsa com o nome do presidente Michel Temer (MDB) no ano passado e, recentemente, ter sido filmado agredindo um homem com um tapa na cara.
Na acusação contra Wladimir, o advogado diz que representou dois empresários na compra de um terreno baldio com muito lixo no ano passado. De acordo com ele, quando o imóvel foi transferido para os novos donos, foi contratado um serviço de limpeza para o local. No entanto, o contratado foi abordado por um homem armado que teria dito que, para poder fazer a limpeza e tomar posse de fato do terreno, teria que pagar R$ 500 mil a Wladimir.
O homem armado disse que no local já teria um homem morando. Diante do ocorrido, ele teria prestado queixa na polícia e voltado ao local com um delegado, que combinou que a limpeza seria feita. Sobre o suposto morador, ficou acertado também que a pessoa não seria expulsa até que a Justiça analisasse o caso.
Mas, em outro momento, ao chegar ao terreno, ele teria sido cercado por Wladimir Costa e outras pessoas, e ameaçado de espancamento. Após o ocorrido, Wladimir fez vídeos com várias acusações contra Ismael, dizendo por exemplo que ele queria roubar a propriedade de um idoso.
No ano passado, a defesa do deputado afirmou, em documento entregue ao STF, que as declarações do paraense estavam protegidas pela prerrogativa da imunidade parlamentar, “além de não configurarem crimes contra a honra”. No despacho em que manda o caso para a primeira instância, o ministro afirma que o caso mostra que as investigações não estão relacionadas ao mandato legislativo.
Fonte: Congresso em Foco
Créditos: Congresso em Foco