Política

CCJ aprova projeto de Cássio sobre abastecimento por fontes alternativas

Tucano destacou que a falta de marco legal para disciplinar essa forma de abastecimento

cássio cunha limaA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou nesta quarta-feira (24), projeto de lei PLS 51/2015, de autoria do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), que prevê a inclusão do abastecimento de água por fontes alternativas como parte integrante do saneamento básico, podendo ser prestado de forma particular — situação em que não constitui serviço público — ou de forma geral, caracterizando-se assim como serviço público. Em ambos os casos, haverá regulação e fiscalização pela entidade reguladora. A matéria segue agora para ser apreciada, em caráter terminativo, pela na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Fontes alternativas

De acordo com Cássio, a legislação atual veda a ligação de fontes alternativas de abastecimento de água às instalações prediais urbanas conectadas à rede pública.

“O objetivo desse projeto é corrigir essa distorção e, com isso, proporcionar a inclusão no abastecimento de água de fontes alternativas na política de saneamento básico brasileira para elevar a oferta hídrica. É preciso inovar por meio da quebra da exclusividade no abastecimento de água por parte da concessionária, ao permitir que haja, concomitantemente, o abastecimento público de água potável e o abastecimento de água por fontes alternativas, em sistemas hidráulicos distintos e obedecidos os parâmetros de qualidade da água para o uso pretendido”, afirmou.

Marco legal

Cássio destacou que a falta de marco legal para disciplinar essa forma de abastecimento gera insegurança jurídica aos prestadores desse serviço, aos consumidores e aos gestores públicos responsáveis por sua regulação e fiscalização.

“Não podemos esquecer também que o uso do abastecimento de água por fontes alternativas, de forma desordenada, pode trazer riscos à saúde pública, o que tem impedido a implementação sistemática dessa prática sustentável. Para amparar e promover o abastecimento de água por fontes alternativas, este projeto não só autoriza o uso dessas fontes, mas também cria normas para regular a matéria”, destacou Cássio na justificativa.

Inovação

Na avaliação do senador Cássio, o PLS 51/2015 inova ao prever a inclusão do abastecimento de água por fontes alternativas como elemento a ser estudado pelos planos diretores e de saneamento básico, previstos, respectivamente, nas Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, e a de nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que determina diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Fonte: PSDB