Cássio propõe regular a cobrança dos planos de saúde

– Diante da necessidade urgente de se resguardar os direitos dos consumidores de planos de saúde, o senador Cássio Cunha Lima e líder do PSDB, apresentou projeto de lei (PLS 100/2015) que altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça o índice máximo de reajuste das mensalidades dos planos privados de assistência à saúde, em todos os tipos de contratação.

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Brasília – Diante da necessidade urgente de se resguardar os direitos dos consumidores de planos de saúde, o senador Cássio Cunha Lima e líder do PSDB, apresentou projeto de lei (PLS 100/2015) que altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça o índice máximo de reajuste das mensalidades dos planos privados de assistência à saúde, em todos os tipos de contratação.

Mas na prática, o que isso significa?

Os atuais contratos conferem amplo poder às operadoras para reajustarem excessivamente as mensalidades, sem mesmo considerarem os índices inflacionários, especialmente nos planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão.

Portanto, o objetivo da proposta do senador é estender o teto das mensalidades também para essa modalidade, pois segundo ele, “uma vez que a oferta de planos por segmentação individual, empresarial ou por adesão, é livre à iniciativa privada, as empresas podem vender os planos conforme o melhor retorno financeiro previsto. E justamente, para escapar da regulação mais acirrada que existe sobre os planos individuais, cujo índice máximo de reajuste é fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras privilegiam a venda de planos coletivos”, esclarece Cássio.

Estratégia

Na verdade, quando as pessoas vão contratar um plano de saúde, se deparam com uma estratégia de estimular a migração do consumidor dos planos individuais para ingressarem nos planos coletivos por apresentarem preços iniciais mais baixos do que os planos individuais de cobertura equivalente, induzindo assim, o usuário, muitas vezes, a se unir a grupos com os quais não têm qualquer ligação efetiva, correndo o risco de se vincular a uma pessoa jurídica sem a menor legitimidade e condição de elegibilidade do beneficiário.

A consequente distorção que essa lacuna normativa gerou ao mercado privado de assistência à saúde é devido à falta de fiscalização, conforme previsto na Resolução Normativa nº 195, de 14 de junho de 2009, da ANS. “Acreditamos que essa grave distorção do mercado é resultado da falta de regulação. Assim, pretendemos estender a tutela dos reajustes das mensalidades, também, para os planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão”, defende o Senador.

De acordo com a normatização infralegal vigente, a ANS é responsável por autorizar previamente o aumento das prestações apenas dos planos individuais ou familiares. Para Cássio, apesar da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e da Lei da ANS proteger o consumidor contra abusos nos contratos de prestação de serviços, ainda há excessos nesses acordos. “A intenção do projeto é resguardar os direitos de todos os consumidores de planos de saúde” – explica, enfatizando no direito de “todos”.

O projeto será analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).