DECISÃO UNÂNIME

CASO TRIPLEX: Último recurso de Lula na 2ª instância é negado por tribunal

Decisão dos desembargadores foi unânime. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril

Brazilian ex-president (2003-2011) Luiz Inacio Lula da Silva arrives at the Federal Police headquarters where he is due to serve his 12-year prison sentence, in Curitiba, Parana State, Brazil, on April 7, 2018.
Brazil's election frontrunner and controversial leftist icon said Saturday that he will comply with an arrest warrant to start a 12-year sentence for corruption. "I will comply with their warrant," he told a crowd of supporters. / AFP PHOTO / Heuler Andrey
Brazilian ex-president (2003-2011) Luiz Inacio Lula da Silva arrives at the Federal Police headquarters where he is due to serve his 12-year prison sentence, in Curitiba, Parana State, Brazil, on April 7, 2018. Brazil's election frontrunner and controversial leftist icon said Saturday that he will comply with an arrest warrant to start a 12-year sentence for corruption. "I will comply with their warrant," he told a crowd of supporters. / AFP PHOTO / Heuler Andrey

O último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi negado nesta quarta-feira (18) em Porto Alegre. Os desembargadores da 8ª Turma mantiveram a condenação de 12 anos e um mês de prisão, da decisão de 24 de janeiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba.

“Depois de analisar todas as ponderações da defesa, é manifesta a inadmissibilidade dos embargos. Não se pode que a defesa busque rediscussão de aspectos já julgados”, declarou o juiz Nivaldo Brunoni em seu voto. Os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen o acompanharam na decisão.

O advogado Cristiano Zanin pediu, no começo do julgamento, que o recurso fosse julgado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Turma, que está de férias. Quem o substitui é Brunoni. Esse pedido da defesa também foi negado.

A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Os recursos serão interpostos no prazo legal”, afirmou Zanin.

“Nós temos medidas pendentes de julgamento, estamos aguardando o resultado e temos outras medidas que serão apresentadas tanto para impugnar a condenação e também para impugnar a privação da liberdade que foi imposta ao ex-presidente Lula precipitadamente nesse processo”, completa.

O ex-presidente se entregou à Polícia Federal um dia após o prazo estabelecido, a partir do mandado de prisão. O TRF-4 encaminhou ao juiz federal Sérgio Moro, na primeira instância, em Curitiba, o ofício com a autorização para a execução da pena no fim da tarde 5 de abril.

Após o envio do ofício, Moro determinou a prisão de Lula até as 17h de sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à PF em Curitiba, conforme decisão do juiz. Após protestos de apoiadores, o ex-presidente se entregou na noite de sábado (7). A defesa ainda não havia entrado com o último recurso na segunda instância.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da construtora OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e se diz inocente.

Os advogados de Lula pediam que fossem conhecidos e acolhidos os embargos dos embargos “para o fim de suprir as omissões e obscuridades” que vêm sendo apontadas pela defesa desde o primeiro recurso.

Também pediam que fosse “reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva”, e que documentos que comprovam a inocência de Lula fossem apreciados.

Instâncias superiores

A defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula continue preso nessa fase de recursos, a defesa poderá também pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Candidatura de Lula

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.

O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Dois recursos negados em processo de propina da Odebrecht

Nesta mesma sessão, outros dois recursos de Lula foram negados por unanimidade. Em um deles, a defesa entrou com embargos de declaração após os desembargadores da 8ª Turma negarem o pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, em 28 de fevereiro.

O processo trata de supostas vantagens indevidas recebidas pelo petista, como o apartamento vizinho ao que ele vive em São Bernardo do Campo (SP) e um terreno que seria destinado ao Instituto Lula.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, os imóveis foram adquiridos pela empreiteira e repassados ao ex-presidente em troca de favorecimento em contratos da empresa com a Petrobras. Lula nega as acusações.

A defesa de Lula também entrou com recurso contra o uso das cópias de dados do sistema Drousys, ao qual funcionários da Odebrecht tinham acesso e que, segundo a Operação Lava Jato, continham informações sobre pagamentos de propina.

O uso do programa foi revelado pela delatora da Lava Jato Maria Lúcia Tavares, que era responsável dentro do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht por gerenciar requerimentos de propina e repassá-los aos entregadores, que por sua vez fariam chegar os recursos aos destinatários finais.

As comunicações eram feitas justamente através do Drousys, cujo servidor ficava na Suíça.
Conforme a denúncia, o valor da propina paga a Lula até novembro de 2012 foi de R$ 12.422.000, correspondente somente ao imóvel do Instituto Lula.

Nota da defesa

Por meio de nota, a defesa de Lula lamenta que o relator dos processos originados da Operação Lava Jato no TRF-4, desembargador João Gebran Neto, não tivesse presente no julgamento. Ainda segundo o texto, assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, o julgamento mostrou que o ex-presidente foi preso antes do exaurimento dos recursos em segunda instância. Leia abaixo na íntegra:

“Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje (18/04) pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) não ter conhecido (não ter analisado o mérito) dos embargos de declaração apresentados no prazo legal pela defesa do ex-presidente Lula. Em 38 páginas demonstramos que ainda havia aspectos relevantes sem apreciação pelo TRF4.

“No início da sessão de julgamento a defesa questionou, sem êxito, o fato de os embargos estarem sendo julgados sem a presença do Desembargador relator. Ainda que o julgamento em tal circunstância seja permitido pelo Regimento Interno do TRF4, conforme exposto na questão de ordem formulada, seria recomendável a presença do Relator, uma vez que o recurso tinha como foco o voto por ele proferido no julgamento anterior, que fora acompanhado pelos demais Desembargadores da 8ª. Turma.

“Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório.

“O julgamento dos embargos de declaração na data de hoje também demonstrou que a determinação de cumprimento antecipado de pena imposta a Lula ocorreu antes do exaurimento da segunda instância. O TRF4 apenas esgotará sua jurisdição após realizar o exame de admissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores, que serão interpostos no prazo legal.

“Esses recursos terão por objetivo, dentre outras coisas, o reconhecimento da inocência de Lula, uma vez que a condenação a ele imposta, mesmo levando em consideração os fatos analisados pelo TRF4, colide com a lei e com a Constituição Federal.

“Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.”

Fonte: G1
Créditos: G1