A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar amanhã o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a condenação no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP). Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Operação Lava Jato.
O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado. A prisão de Lula pôde ser executada por conta de um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou constitucional a prisão após julgamento em segunda instância.
Após ser condenado em primeira e segunda instância, Lula recorreu ao STJ. Em novembro do ano passado, o ministro Felix Fischer negou o recurso especial – como é chamado – em uma decisão monocrática. A defesa do ex-presidente, no entanto, tornou a recorrer para ter o caso julgado por um colegiado – a 5ª Turma.
Cabe ressaltar que o julgamento sobre a execução da pena em segunda instância no STF — suspenso por conta de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil — não deve afetar o caso de Lula. A tendência na Corte é de que o entendimento não fique nem como está, e nem como era antes de 2016. Os ministros devem acordar que a terceira instância, ou seja, o STJ, seja a última antes da execução da pena.
O recurso
No recurso que será julgado amanhã, os advogados do ex-presidente argumentam que a condenação não tem fundamento, posto que foi baseada apenas em uma delação do empreiteiro Léo Pinheiro, dono da OAS. Há ainda uma alegação de que houve, durante o processo, uma suposta violação da competência, ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba não deveria ser o local onde corre a ação.
Outro ponto contestado pela defesa é o argumento de que o mesmo fato serviu para condenar Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em regra, as leis penais proíbem que um mesmo ato seja punido duplamente.
A defesa de Lula ainda diz que não houve comprovação da contrapartida oferecida ao ex-presidente no caso de corrupção. Segundo os advogados, a Justiça não elucidou quais foram as vantagens obtidas por Lula ao supostamente beneficiar Pinheiro em licitações com o governo. Por conta dessas e outras alegações, a defesa quer a anulação da condenação ou o redimensionamento para a pena mínima prevista na Constituição.
Caso o STJ reduza a pena de Lula para o mínimo previsto em lei, ele pode passar para o regime semiaberto. Hoje, ele cumpre pena de 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e de 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. As penas mínimas para esses crimes somam um total de 5 anos (2 anos por corrupção passiva e 3 por lavagem de dinheiro). Pelo Código Penal, pessoas condenadas a penas entre 4 e 8 anos de prisão podem começar a cumpri-las no regime semiaberto, desde que não sejam reincidentes.
Justiça Eleitoral
Em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os crimes comuns atrelados aos delitos eleitorais devem ser julgados na Justiça Eleitoral, os advogados de Lula também pediram ao STJ para que o processo seja remetido àquele órgão especializado.
A defesa de Lula diz que a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) cita que parte dos valores de propina supostamente recebidos pelo PT teria destinação eleitoral, como o financiamento de campanhas.
Na acusação, o MPF diz que parte dos R$ 16 milhões recebidos pelo partido foi empregada na reforma e na reserva do apartamento tríplex atribuído ao ex-presidente, por meio de uma espécie de “caixa” de propina para o PT mantido pela construtora OAS.
A tese da defesa é a de que Lula deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral desde o início. O ex-presidente foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e teve a sentença mantida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Lula tem rejeitado as acusações e diz que a condenação ignorou provas de sua inocência. Segundo a defesa do ex-presidente, ele nunca utilizou ou teve a posse do imóvel no litoral paulista.
Fonte: Uol
Créditos: Uol