Negado

Carmém Lúcia rejeita pedido de liberdade domiciliar de Maluf

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que queria suspender o início da execução da pena de prisão em regime fechado.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que queria suspender o início da execução da pena de prisão em regime fechado. Manteve, assim, a decisão do ministro Fachin tomada na terça-feira (20).

Maluf se entregou ontem à Polícia Federal e deve ser transferido para Brasília, para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, de acordo com decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A defesa alegou má condição de saúde de Maluf como motivo de urgência para a análise do pedido para que ele, pelo menos, fosse encaminhado para prisão domiciliar. Quanto a esse ponto, Cármen Lúcia disse que é preciso haver uma “análise específica e objetiva” e que isso deve ser feito pela Vara de Execução Penal e pela unidade prisional.

Na quarta-feira, ao determinar a transferência de Maluf para Brasília, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou perícia médica no Intituto Médico Legal de Brasília. Só depois desse laudo a Vara de Execuções Penais decidirá se Maluf deve ir para prisão domiciliar ou não.

“O quadro clínico do sentenciado deverá ser objeto de perícia pelo órgão competente e intercorrências comprovadas na saúde do condenado deverão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo competente no estabelecimento prisional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistência médica necessária. Essas circunstâncias são incompatíveis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apuradas e decididas pelo juízo da execução”, disse Cármen Lúcia em sua decisão.

“ESQUIVAR-SE”. Em um trecho da decisão, Cármen Lúcia afirma que, apesar da condenação em 23 de maio, “persiste o autor da presente ação (Paulo Maluf) a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal”.

“Essa descrição cronológica e a constatação das condições garantidas à defesa no curso desta mais de uma década de tramitação do processo afastam a configuração, na espécie, do alegado pelo autor quanto a haver “fumus boni iuris” que, em sua compreensão, ocorreria e permitiria deferimento da liminar requerida”, disse.

Cármen também determinou que seja mantida a restrição de documentos anexados pela defesa no processo, até que o relator, Edson Fachin, posa examiná-los. SEgundo Càrmen, alguns dados fazem referÊncia a terceiros. Ela disse que a quebra do sigilo “ensejará a responsabilidade penal de quem der causa contribuir ou permitir a ruptura deste segredo, na forma da legislação vigente”.

“A defesa recebeu a decisão da ministra Presidente, que negou a suspensão da decisão de prisão do Dr Paulo , com o respeito devido mas com profunda apreensão. Entende a defesa que tem o direito claro de ter os Embargos Infringentes analisados pelo Pleno.

Apresenta esta discussão, que tem séria repercussão jurídica, ate porque senão o Dr Paulo terá sido condenado sem o direito ao segundo grau de jurisdição, o que é inconstitucional é teratológico. A apreensão se deve ao estado de saúde do Deputado. A defesa vai ate onde pode ir, sempre com ética e usando o legítimo direito de esgotar todos os recursos em nome do cliente e da liberdade. O Pleno do Supremo dirá a última palavra”.

Fonte: Estadão
Créditos: Breno Pires