Nesta terça-feira(10), a Justiça Eleitoral rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato à Prefeitura de João Pessoa, Camilo Duarte(PCO). Anteriormente, o postulante ao cargo do executivo municipal teve sua candidatura indeferida. A decisão foi estabelecida pela juíza da 64ª Zona Eleitoral, Maria de Fátima Lúcia Ramalho.
Da mesma forma, no último dia 03 de setembro, a candidatura de Camilo foi negada. Dentre os motivos apresentados, estavam ausência de quitação com a Justiça Eleitoral, irregularidades na prestação de contas das eleições de 2020, além de ausência de certidões para fins criminais.
Nos embargos de declaração enviados, a argumentação da defesa do candidato foi que, a equipe havia entregado a certidão criminal de 1º grau da Justiça Eleitoral que faltava.
Porém, a magistrada responsável pelo caso, Maria de Fátima, assegurou que a defesa não apresentou comprovações de regularidades na prestação de contas. A partir disso, ocorreu a manutenção do processo anterior.
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Camilo Sobreira Duarte Filho, para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 29”, afirmou a juíza.
Apesar do resultado recente, Camilo ainda tem a chance de reverter a decisão e oficializar sua candidatura à Prefeitura de João Pessoa. Para isso, será necessário recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), e, na sequência, ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE).
Por fim, a defesa do candidato avalia agora, os próximos passos a serem tomados.