A coligação, intitulada como “Com a força do povo, Arara pode mais”, composta pelo MDB e pela Federação PSDB/Cidadania, solicitou a impugnação da candidatura de Amarildo Carvalho Pereira Filho (PSB) para a prefeitura de Arara, Agreste Paraibano.
Na ocasião, o processo argumenta que Amarildo seria, supostamente, genro do atual prefeito da cidade, José Ailton Pereira da Silva(PSB), que resultaria, nesse cenário, inelegibilidade reflexa. De acordo com o documento, o candidato mantém uma união estável com a filha do prefeito há 7 anos. As fotos que foram anexadas nos autos do processo mostram Amarildo ao lado da filha do prefeito.
Publicada no Diário Oficial do Município, uma decisão evidencia que Amarildo estava à frente da Secretaria de Finanças da cidade durante dezembro de 2018. Acima de tudo, o candidato coordenou também, campanhas anteriores do prefeito.
Nesse sentido, os dados do secretário de Finanças da época, além do endereço registrado no Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano, igualmente comprovam que o candidato reside no mesmo endereço registrado do prefeito José Ailton.
Presentes no pedido, existem evidências apontadas pelo juiz, que, na sua visão, garantem o vínculo familiar do candidato, contrariando o que informa a legislação.
“Em face do exposto, sendo de conhecimento público o status de solidez da relação do candidato com sua companheira, que coabitam a anos, compondo o Sr. Amarildo não somente a gestão como também a família do atual Prefeito, o fato da candidatura ser encabeçada pelo genro do Prefeito, companheiro da sua filha, contraria frontalmente o que prevê a legislação, sendo imprescindível o reconhecimento da relação com seu status real, que é o de União Estável, o que obsta, por decorrência lógica, o deferimento do pedido de registro de AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO para o cargo de Prefeito de Arara/PB”, escreveu.
Após a solicitação, cabe agora à Justiça Eleitoral realizar a análise de todo o material, e, depois disso, determinar a legalidade ou não da candidatura de Amarildo Carvalho Pereira Filho