Denúncia

Candidato acusado de divulgar pesquisa irregular em Mamanguape é acionado pela Justiça

A iniciativa foi contratada pelo Blog do Bruno Lira e realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional/Severino de Araújo Alves Pesquisas

Foto: Reprodução
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A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral em Mamanguape, estabeleceu que o candidato a prefeito na cidade, Eduardo Brito, passe a ser incluído na ação do União Brasil contra divulgação de uma pesquisa eleitoral, considerada irregular. Segundo informações, este meio foi criado no intuito de verificar as intenções de voto dos eleitores para prefeito e vereador.

A iniciativa foi contratada pelo Blog do Bruno Lira e realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional/Severino de Araújo Alves Pesquisas. A juíza, no último dia 02 de agosto, decidiu acatar o pedido do partido União Brasil em Mamanguape. Na ocasião, a legenda afirmou o seguinte:

“O resultado da pesquisa foi divulgado antes do prazo registrado no sistema PesqEle, desobedecendo ao prazo mínimo de cinco dias, estipulado no art. 33 da Lei 9.504/97 e no art. 2º da Resolução do TSE de nº 23.600/2019.”

Na sequência, o União Brasil solicitou tutela de emergência afim de que a divulgação da pesquisa seja suspensa. No entanto, a juíza, concordando que não houve fraude na pesquisa, relatou que

 “A desobediência ao prazo mínimo legal de cinco dias autoriza a suspensão de sua divulgação, vez que presentes os requisitos do art. 16, §2º, da Res. TSE nº 23.600/19.”

O União Brasil levanta acusação contra o candidato a prefeito, Eduardo Brito, de divulgar a pesquisa suspensa. A juíza diz que é de conhecimento geral que o candidato adota tal conduta e que o partido tem razão em denunciar.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de aditamento, ao tempo em que DETERMINO a inclusão de EDUARDO CARNEIRO DE BRITO no polo passivo da representação, devendo o mesmo ser notificado/citado/intimado da decisão. Outrossim, antes, porém, de cumprimento da decisão liminar, INTIME a parte autora para informar o número dos telefones dos mesmos, com whatsapp, para realização de intimação eletrônica, no prazo de vinte e quatro horas. Sem Manifestação, expeça mandados/carta precatória URGENTE”, determinou a juíza eleitoral, como apurou o ClickPB.