Decisão

Candidato a prefeito de Bernardino Batista tem registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral

Candidato a prefeito de Bernardino Batista tem registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em decisão unânime, julgou desprovido recurso eleitoral interposto por Antônio Marcos Filho, “Marquinhos Gomes” (MDB-15).

A decisão, que aconteceu nesta quarta-feira (18), manteve o parecer do Magistrado da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, que julgou procedente a impugnação apresentada pelo PSB-40 de Bernardino Batista, indeferindo o registro de candidatura de Marquinhos por incidência na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “o” , da Lei Complementar nº. 64/90, em virtude de extinção do vínculo com a Caixa Econômica Federal, em razão de comprovação de faltas funcionais graves.

O relator do caso, Desembargador Dr. Roberto D’Horn Moreira Monteiro da França Sobrinho, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, deu conhecimento ao recurso, mas decidiu negá-lo, ratificando a sentença anterior. Com isso, Marquinhos Gomes ficou impedido de concorrer nas eleições municipais de 2024.