JOGOU NO BOtafogo

Cancer mata o médico Temístocles Ribeiro ex-prefeito do Conde

Morreu na tarde deste sábado (9), em João Pessoa, o médico Ortopedista - Traumatologista e ex-prefeito do município do Conde, Temístocles de Almeida Ribeiro. Conhecido carinhosamente por "China", Temístocles também foi atleta do Botafogo-PB. Temístocles foi prefeito do município litorâneo no período de 2001 a 2004.

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Morreu na tarde deste sábado (9), em João Pessoa, o médico Ortopedista – Traumatologista  e ex-prefeito do município do Conde, Temístocles de Almeida  Ribeiro. Conhecido carinhosamente por “China”, Temístocles também foi atleta do Botafogo-PB. Temístocles foi prefeito do município litorâneo no período de 2001 a 2004.

PERDEU DIREITOS POLÍTICOS

O ex-prefeito Temístocles Ribeiro teve os direitos políticos suspensos por 5 anos pela prática de irregularidades na execução do contrato de repasse nº 0122305-46 firmado entre a União, representada pela Caixa Econômica Federal, e o município do Conde, por meio do qual houve o repasse de R$ 40 mil para obras de infraestrutura (construção de uma praça). A sentença é do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, que puniu ainda o gestor com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos, a partir do trânsito em julgado.

Temístocles respondeu a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve por base uma fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União, que verificou irregularidades na carta-convite nº 23/2002 instaurada pela prefeitura do Conde, com a finalidade de contratação de empresa para executar o objeto do contrato de repasse nº 0122305-46. O procedimento licitatório teve como vencedora a Master Engenharia Ltda.

Na denúncia, o MPF aponta que as licitações não passaram de meras formalidades, revestindo um processo puramente fictício e configurando um inequívoco direcionamento, infringindo os princípios da administração pública. “A gravidade dos ilícitos está tão evidente que foi possível identificar irregularidades nos certames, os quais demonstram, corroborado pelas provas constantes dos autos, que tudo era montagem, ou seja, tudo feito com o único propósito de formalizar e tentar justificar gastos como se fossem legais e realmente devidos”.

Ao se defender das acusações, o ex-prefeito alegou que “o objeto do contrato de repasse nº. 0122305/45 foi executado em sua plenitude e a aprovação da sua execução é garantia suficiente para se afirmar que não houve qualquer espécie de lesão ao erário, seja ele municipal ou federal”, motivo pelo qual pediu a improcedência da ação.

FOI PREFEITO E TEVE CONTAS REJEITADAS

O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o município de Conde, do acordão 7324/2014 – da Primeira Câmara, em sessão realizada no dia 24 de abril deste ano, devido a irregularidades verificadas na aplicação de recursos transferidos do FNS ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e desvio de finalidade através do qual o Tribunal julgou irregulares as contas do ex-prefeito da cidade, Temístocles de Almeida Ribeiro, e aplicou multa de R$ 297.947,67.

O TCU julgou irregulares as contas do ex-gestor Temístocles de Almeida Ribeiro e também penalizou o município de Conde, condenando-os solidariamente ao pagamento das quantias discriminadas, atualizadas e acrescidas dos juros de mora devidos, calculadas a partir das correspondentes datas até o efetivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento dos valores aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, sob pena de cobrança judicial do valor atualizado monetariamente, na forma da legislação em vigor, desde a data do acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento.

A corte também resolveu que o pagamento da divida pode ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, fixando-se o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada parcela, os encargos legais devidos, na forma prevista na legislação em vigor.

O ex-prefeito Temístocles de Almeida já tomou ciência do ofício que lhe foi remetido e apresentou alegações de defesa que foram aceitas parcialmente.

Em agosto de 2014, a Justiça Federal também condenou o ex-prefeito do Conde Temístocles de Almeida Ribeiro a pena de dois anos e quatro meses de detenção e pagamento de multa de R$ 5 mil, por irregularidades na execução do Contrato de Repasse nº 0122305-46 firmado com a Caixa Econômica Federal, destinado à implantação, ampliação e melhoria de obras de infraestrutura urbana. A pena foi convertida em distribuição de cestas básicas a órgãos públicos.

Fonte: POLEMICA
Créditos: POLEMICA