O crescimento das cidades traz aos seus moradores e aos gestores públicos situações que passam, inevitavelmente, a exigir-lhes mais organização e aproveitamento do espaço urbano. Quando o Código de Obras do Município de João Pessoa foi publicado, em 1971, a realidade da cidade e dos meios de transporte eram absolutamente diferentes de hoje. Havia reduzidíssimo número de pessoas detentoras de veículo particular.
Outra inovação dos nossos tempos, além da popularização dos veículos automotores, foi a popularização de edifícios residenciais, muitos deles de pequeno porte, não tendo garagem coberta para abrigar os automóveis de seus condôminos. Neste sentido, o vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) apresentou na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2021, aprovado por unanimidade, que altera a Lei Municipal 1.347/1971 e acrescenta um artigo ao Código de Obras da Capital.
Artigo 224-A – “É permitida a instalação de coberturas de garagem em material plástico, lona, alumínio com tratamento acústico ou materiais congêneres em edificações de destinação residencial, atendidas às padronizações de cor, dimensão e material, estabelecidas em assembleia condominial devidamente registrada em Ata, com a anuência da maioria absoluta dos condôminos, conforme preconizam os artigos 1.341, II e 1.342 do Código Civil brasileiro”, diz o texto do PLC 19/2021.
“Não é concebível e nem razoável proibir, baseando-se em uma lei de mais de quatro décadas atrás, que os adquirentes de imóveis já construídos, façam abrigos para seus respectivos veículos. É imperioso que o Poder Público se adeque aos tempos e as suas exigências, buscando sempre contemplar o interesse público e a qualidade de vida da população. O nosso Projeto de Lei visa sanar esse problema, tornando possível que as edificações familiares desprovidas de vagas cobertas de garagem, possam construir ou regulamentar os abrigos já construídos”, explicou Marmuthe.
De acordo com estudo realizado em dezembro de 2015 pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), através de sua Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas, foi constatado que, entre 2013 e 2015 foram autuados em torno de 300 proprietários de imóveis, em razão de ostentarem estruturas de coberta de garagem no recuo frontal, dos quais cerca de 25% foram regularizados com a retirada destas cobertas que invadiam o recuo frontal. Vale destacar que apenas 10% do total de multas são efetivamente pagas.
“Podemos então concluir que tal esforço fiscalizatório gera apenas custos e empenho de pessoal para o Município. Ou seja, onera os cofres públicos com uma fiscalização inócua, o que, obviamente, não atende aos princípios da administração pública. Enfim, a finalidade maior do nosso Projeto é, portanto, proporcionar que o cidadão pessoense tenha meios eficazes de proteger seu patrimônio, seu veículo particular, conquistado muitas vezes a duras penas. Trata-se de uma medida justa e necessária. Por isso, lutaremos para que seja aprovada, adequando a legislação existente à realidade atual”, disse o vereador Marmuthe.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Ascom