A Câmara dos Deputados aprovou hoje (21), no Plenário, o projeto que regulamenta o pagamento de gorjetas a garçons em todo o país. A votação se deu após aprovação, por unanimidade, do requerimento de urgência (5958/2017) feito pelo líder do Democratas na Câmara, deputado Efraim Filho (PB), poucas horas antes.
Pelo projeto, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários e o pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário, mas não altera caráter optativo da gorjeta, ou seja, para o consumidor não muda nada.
“Este projeto é uma demanda forte do setor de bares, restaurantes e turismo, e dará maior segurança jurídica tanto ao empregado quanto ao empregador, com regras claras, define regras para divisão dos valores entre os empregados e estabelece parte destinada ao pagamento de encargos evitando prejuízos para ambas as partes. O texto contou com o apoio de praticamente todos os partidos”, declarou Efraim.
Ainda de acordo com o texto, as empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta, como exemplo o deputado citou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS), hoje integradas ao funcionamento das empresas e indústrias.
No caso das empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o texto estabelece retenção de 20% do que foi arrecadado com a gorjeta, o montante será destinado ao pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da integração à remuneração dos empregados.
Para as empresas não inscritas em regimes diferenciados de tributação, a retenção será de 33%. O valor remanescente após a quitação dos encargos deverá ser revertido integralmente ao trabalhador.
Pelo projeto, se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado.
O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. O valor será equivalente à média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso salarial da categoria. Essa limitação será triplicada caso o empregador seja reincidente.
A lei entrará em vigor 60 dias após ser sancionada e publicada no “Diário Oficial da União”.
Fonte: Assessoria