nesta terça-feira

Câmara aprova regulamentação de gorjeta após requerimento de urgência de Efraim Filho

Texto não altera caráter optativo da gorjeta

Câmara aprova regulamentação de gorjeta após requerimento de urgência de Efraim Filho

 

gorjetaA Câmara dos Deputados aprovou hoje (21), no Plenário, o projeto que regulamenta o pagamento de gorjetas a garçons em todo o país.  A votação se deu após aprovação, por unanimidade, do requerimento de urgência (5958/2017) feito pelo líder do Democratas na Câmara, deputado Efraim Filho (PB), poucas horas antes.

Pelo projeto, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários e o pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do funcionário, mas não altera caráter optativo da gorjeta, ou seja, para o consumidor não muda nada.

“Este projeto é uma demanda forte do setor de bares, restaurantes e turismo, e dará maior segurança jurídica tanto ao empregado quanto ao empregador, com regras claras, define regras para divisão dos valores entre os empregados e estabelece parte destinada ao pagamento de encargos evitando prejuízos para ambas as partes. O texto contou com o apoio de praticamente todos os partidos”, declarou Efraim.

Ainda de acordo com o texto, as empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta, como exemplo o deputado citou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS), hoje integradas ao funcionamento das empresas e indústrias.

No caso das empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o texto estabelece retenção de 20% do que foi arrecadado com a gorjeta, o montante será destinado ao pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da integração à remuneração dos empregados.

Para as empresas não inscritas em regimes diferenciados de tributação, a retenção será de 33%. O valor remanescente após a quitação dos encargos deverá ser revertido integralmente ao trabalhador.

Pelo projeto, se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado.

O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. O valor será equivalente à média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso salarial da categoria. Essa limitação será triplicada caso o empregador seja reincidente.

A lei entrará em vigor 60 dias após ser sancionada e publicada no “Diário Oficial da União”.

Fonte: Assessoria