Em uma sessão que se estendeu até a madrugada desta quinta-feira (16), o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que institui o Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto trouxe pontos polêmicos, entre os quais uma quarentena maior para a candidatura de integrantes do magistrado e da segurança pública.
Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda aglutinativa fixando em quatro anos o tempo mínimo de desligamento do cargo, antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares que pretendam ser candidatos. Pelas regras atuais o período mínimo de afastamento do cargo é de dois anos antes do pleito.
No projeto enviado semana passada ao Plenário, a previsão era de uma quarentena de cinco anos. O PSL conseguiu retirar esse ponto do texto via destaque. Nesta quarta, o deputado Cacá Leão (PP-BA) articulou com lideranças uma emenda aglutinativa retomando a discussão da norma.
Deputados contrários à quarentena eleitoral chegaram a questionar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) quanto à legalidade da emenda. “Essa emenda é injusta com categorias que são das mais sérias para este País, que o defendem com suas vidas – estamos falando das Forças Armadas, das forças policiais e de juízes e promotores”, reclamou o deputado Vitor Hugo (PSL-GO). Integrantes da chamada bancada da bala estudam ingressar no Supremo contra a aprovação da emenda.
Novo Código
O projeto do Novo Código Eleitoral foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ele segue agora para o Senado e precisar, uma vez aprovado na Casa, ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro, caso contrário não terá validade para as próximas eleições.
O texto que chegou ao Plenário chamou atenção pelo tamanho. Com mais de 900 páginas, o projeto aprovado também traz de volta a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV; limita o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regulamentar normas, dando ao Congresso poder de sustar resoluções do órgão; altera a lista de crimes eleitorais, acrescentando outros como divulgação de notícias falsas e violência política contra a mulher como atos passíveis de punição; e muda as regras prestação de contas e deixam de ser feitas pelo sistema de controle da Justiça Eleitoral.
Fonte: Congresso em Foco
Créditos: Polêmica Paraíba