O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) reconheceu o ato Ilícito praticado pelo prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa, que sancionou a Lei 483/2013 para criação de cargos comissionados sem a devida tramitação e aprovação da Câmara Municipal.
No parecer, a Procuradora-Geral, Elvira Samara Pereira de Oliveira, diz que a denúncia feita pela Câmara é procedente e sugere que ao TCE aplicação de multa ao gestor, além da proibição de realizar novas nomeações e encaminhamento dos autos ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para as devidas providências contra o ato do prefeito.
Para o Ministério Público, a não deliberação por parte do Poder Legislativo torna a lei inconstitucional, por não observar o processo legislativo estabelecido na Constituição Federal. A Procuradora Geral solicitou ainda que o prefeito Marcelo Rodrigues encaminha com urgência um novo projeto de Lei à Câmara Municipal de Alhandra para que possa ser apreciado pelos vereadores como determina a Constituição Federal.
“O gestor municipal, num flagrante desrespeito aos preceitos constitucionais usurpou a competência da Câmara Municipal, decidindo sozinho pela aprovação do projeto que criou novos cargos de provimento em comissão para a Prefeitura de Alhandra”, destacou o parecer da Procuradora Elvira Pereira.
De acordo com o parecer técnico emitido pelo TCE, as nomeações decorrentes da lei inconstitucional são inválidas.
O efeito da inconstitucionalidade da Lei 483/13 gera a nulidade dos atos de nomeação dos cargos comissionados, não podendo haver convalidação dos atos, pois decorreram de lei que desobedeceu a Constituição Federal.
O Prefeito Marcelo Rodrigues chegou a apresentar defesa alegando a existência de artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alhandra que possibilita a aprovação de projeto, sem deliberação do Poder Legislativo, pelo decurso do prazo.
Apesar dessa alegação, o TCE afirmou, que mesmo existindo tal procedimento, essa regra é inconstitucional, pois não obedece à determinação contida na Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Os auditores do TCE ainda explicaram que, por determinação constitucional, o chefe do Poder Executivo, para criar, transformar ou extinguir cargos de sua competência, precisa remeter o Projeto de Lei ao Poder Legislativo para ser aprovado, e só assim, sancioná-lo, visto que a Constituição previu o procedimento para tal.
Vereadores não apreciaram o projeto e mesmo assim o prefeito sancionou a lei
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Alhandra, Daniel Miguel da Silva, o projeto encaminhado a Casa pelo prefeito teve como justificativa a reorganização e adequação da estrutura administrativa com base nas necessidades do município de Alhandra. Na justificativa, o gestor disse ainda que as mudanças atenderiam ao princípio da economicidade, propiciando a prática de atos administrativos de forma ágil, otimizando os recursos públicos.
“Vamos aguardar a análise dos conselheiros em plenário, mas na certeza que o que ficou apresentado pela equipe técnica do Tribunal e pela Procuradora-Geral será o mesmo entendimento. O de que o prefeito agiu ilegalmente desrespeitando a Constituição”, disse o presidente da Câmara.
Daniel Miguel da Silva explicou que o projeto do Executivo, na época, chegou a tramitar na Casa, passando pelas comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, mas não chegou a ser apreciada em plenário pelos vereadores por um pedido do prefeito para que a matéria retornasse ao Executivo.
Ao sancionar a Lei sem aprovação dos vereadores, o prefeito alterou 38 cargos e valores remuneratórios e instituiu gratificação de função de até 100% do vencimento base aos comissionados.
Jornal Correio