Medidas de prevenção

Cabedelo publica decreto restringindo atividades no município - CONFIRA MEDIDAS

O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (DEM), acabou de publicar nas redes sociais um vídeo explicando as medidas adotadas em um novo decreto municipal publicado nesta sexta-feira (11), restringindo atividades envolvendo aglomeração de pessoas no município, seguindo as recomendações sanitárias no combate ao novo coronavírus.

Entre os pontos abordados pelo decreto estão a realização de eventos públicos, privados, o uso de catamarãs, capacidade de público em bares, restaurantes, supermercados e até exclusividade de atendimento para idosos acima de 60 anos. O prefeito fez questão de esclarecer que nada será fechado.

Supermercados

A partir da data de publicação do decreto, os supermercados do município poderão operar com apenas 70% da capacidade. Será obrigatório aferir a temperatura dos clientes e disponibilizar álcool em gel para os mesmos. O uso de máscara também será obrigatório, tanto para clientes como para funcionários.

O horário de funcionamento dos supermercados é de 7 da manhã até 10 da noite, mas entre 7 e 8 da manhã o atendimento será reservado prioritariamente para idosos acima de 60 anos.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e quiosques também funcionarão com 70% de suas capacidades. Também será obrigatório o uso de máscara e a aferição de temperatura dos clientes. Até para se direcionarem ao sanitário, os clientes deverão fazê-lo usando a máscara.

Esses estabelecimentos que tenham música ao vivo poderão continuar utilizando o serviço, mas ficará proibido aos clientes se direcionarem próximo ao palco para dançar.

Igrejas e templos religiosos

As igrejas e templos religiosos de Cabedelo passarão a funcionar com apenas 50% da capacidade. Novamente, a aferição da temperatura, disponibilização de álcool em gel e o uso de máscaras serão obrigatórios nesses espaços.

Catamarãs

Os catamarãs que fazem passeio de clientes nas praias da cidade deverão fazê-lo com apenas 70% de suas capacidades. Eventos com música estão vedados nos catamarãs.

Casas de eventos e shows

As casas de eventos de shows e espetáculos só poderão ser autorizadas a funcionar mediante protocolo de segurança e com 30% da capacidade. Casamentos e festas privadas estão liberados, desde que também apresentem um protocolo de segurança e tenham apenas 30% de capacidade.

Carros de som

O uso de carros de som e os “paredões” estão proibidos. Qualquer carro de som flagrado em funcionamento e gerando aglomeração de pessoas será recolhido pela Guarda Municipal, além de aplicação de multa ao proprietário.

Fiscalização

A fiscalização de todos os pontos dispostos no decreto ficará a cargo das autoridades municipais, por meio das secretarias municipais de Saúde, Segurança, Semob e Procon, além da Guarda Civil.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

Assista abaixo o vídeo publicado pelo prefeito:

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba