O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, aproveitou caso concreto julgado em sessão nesta quinta-feira (13/10), para criticar o que ele chamou de “segunda geração” da desinformação. A ação discutida era sobre veiculação de vídeo publicado pelo Brasil Paralelo, no Twitter, que prejudica o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por quatro votos a três, os ministros da Corte Eleitoral determinaram a imediata remoção das publicações que fazem compilado de matérias jornalísticas com falas descontextualizadas.
“Nós estamos verificando, principalmente a partir do início da campanha eleitoral do segundo turno, duas novas modalidades de desinformação. Eu diria a desinformação em sua segunda geração”, apontou Moraes.
Segundo ele, a primeira é a manipulação, que diz respeito exatamente ao caso da Brasil Paralelo, ou seja, segundo o presidente do TSE, premissas verdadeiras que trazem uma conclusão falsa. A segunda é a utilização de mídias tradicionais para plantar fake news.
“[Essas mídias] Supostamente estariam fazendo uma matéria jornalística, mas estão divulgando notícias fraudulentas. A partir disso, as campanhas replicam essas fake news dizendo: ‘Não, mas isso é uma notícia que saiu’”, exemplificou Moraes.
Segundo ele, as notícias fraudulentas “não são uma primazia das redes sociais” e elas também existem nos meios tradicionais. “Não se pode admitir mídia tradicional de aluguel, que faz uma suposta informação jornalística absolutamente fraudulenta para permitir que se replique isso”, continuou. De acordo com Moraes, esses casos cresceram muito a partir do segundo turno, e “devem ser combatidos para garantir a informação de verdade”.
Caso concreto
A fala de Moraes veio durante o caso de vídeo publicado pelo Brasil Paralelo, no Twitter, que prejudica Lula. Com a decisão pela remoção imediata, a multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
Os magistrados votaram em representação ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S/A. As alegações foram de que a empresa promoveu desinformação ao publicar vídeo, em seu perfil no Twitter, com trechos de matérias jornalísticas relacionadas ao governo do PT e ofensivas à imagem do candidato Lula, de modo a influenciar negativamente na vontade do eleitor.
O plenário foi contra decisão liminar do ministro Paulo de Tarso Sansevereno, que indeferiu pedido da coligação de Lula para suspender a peça, por considerar que “a publicidade não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos, que extrapole o debate político e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral”.
Em divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento foi que o conteúdo propaga desinformação e, por esse motivo, estabeleceu-se a retirada do vídeo das redes.
Fonte: Metropoles
Créditos: Polêmica Paraíba