Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o presidente Jair Bolsonaro revogou na tarde desta quarta-feira (29) a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes (STF) havia cancelado a nomeação de Ramagem para a diretoria-geral da PF, feita um dia antes pelo presidente. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29), no Palácio do Planalto.
Moraes atendeu a um pedido do PDT, que entrou com um mandado de segurança no STF alegando “abuso de poder por desvio de finalidade” com a nomeação do delegado para a PF.
A nomeação de Ramagem, amigo do clã Bolsonaro que era diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), motivou uma ofensiva judicial para barrá-la, tendo em vista os interesses da família e de aliados do presidente em investigações da Polícia Federal.
No sábado (25), a Folha mostrou que uma apuração comandada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com participação de equipes da PF, tem indícios de envolvimento de Carlos em um esquema de disseminação de fake news.
”Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto [de nomeação] no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado concentra os argumentos de sua decisão no comportamento de Bolsonaro. Alexandre baseou a suspensão da posse em elementos que apontam o interesse do presidente em nomear para o comando da PF um diretor que poderia fornecer a ele acesso a informações privilegiadas. O perfil de Ramagem e sua proximidade com a família são citados como fatores secundários.
“Sempre falei para ele: ‘Moro, não tenho informações da Polícia Federal. Eu tenho que todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas 24 horas, para poder bem decidir o futuro dessa nação”, disse o próprio Bolsonaro em pronunciamento após o pedido de demissão de Moro.
Em sua decisão, Moraes afirmou haver “inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. Anotou ainda que, “em um sistema republicano, não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito”.
“Se, por um lado, no exercício de suas atribuições, ao presidente da República está assegurado o juízo de conveniência e oportunidade para escolher aqueles que entender como as melhores opções para o interesse público […], por outro lado, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis”, escreveu o ministro.
O magistrado cita declarações feitas por Sergio Moro no pronunciamento em que anunciou sua demissão do Ministério da Justiça e acusou Bolsonaro de tentar intervir na Polícia Federal.
“[Moro] afirmou expressa e textualmente que o presidente da República informou-lhe da futura nomeação do delegado federal Alexandre Ramagem para a Diretoria da Polícia Federal, para que pudesse ter ‘interferência política’ na instituição, no sentido de ‘ter uma pessoa do contato pessoal dele’, ‘que pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência'”, escreveu.
Moraes destacou que a medida era cabível pois a PF não é um “órgão de inteligência da Presidência da República” e exerce “funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas”.
Em referência às relações de Ramagem com a família do presidente, o ministro apontou ainda que o princípio da impessoalidade encontra-se no mesmo campo da igualdade e da legalidade, e “exige do administrador público a prática do ato somente visando seu fim legal, de forma impessoal”.
Procurado, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública não se manifestou sobre a decisão do magistrado. Moraes determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) fosse comunicada da decisão por WhatsApp.
No pedido de suspensão da posse, o PDT argumentou que a nomeação de Ramagem “revela flagrante abuso de poder, na forma de desvio de finalidade”. Para o partido, a intenção de Bolsonaro era “o aparelhamento particular –mais do que político, portanto– de órgão qualificado pela lei como de Estado”.
Em sua decisão, Moraes declarou ainda que o Poder Judiciário não deve se restringir apenas ao “exame estrito da legalidade do ato administrativo”, mas também observar “a moral administrativa” e “o interesse coletivo, em fiel observância ao ‘senso comum de honestidade, equilíbrio e ética das Instituições'”.
Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Folha de S. Paulo