A defesa do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), enviou nesta sexta-feira (16) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um documento de esclarecimento sobre as falhas apontadas pela equipe técnica da Corte quanto à prestação de contas de sua campanha presidencial.
No documento divulgado hoje, a defesa do presidente eleito culpa o sistema do TSE pelo atraso na prestação de contas e diz que vai devolver o que for considerado irregular. O documento, assinado pela advogada Karina Kufa, ainda explica o imbróglio relacionado às fontes do financiamento coletivo e pede que as contas de Bolsonaro e de seu vice, General Hamilton Mourão (PRTB), sejam aprovadas.
A Asepa (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias), órgão técnico do TSE responsável pela análise da prestação de contas da campanha, havia pedido explicações sobre 23 pontos – entre eles 17 irregularidades – do documento entregue pela equipe de Bolsonaro no dia 9 de novembro.
Entre eles, estava o descumprimento de prazos para informe à Justiça Eleitoral de receitas e gastos, inconsistências entre dados informados pela campanha e aqueles registrados em órgãos oficiais, além de recebimento de doações de fontes vedadas.
O esclarecimento prestado agora pela defesa é dividido por itens, em resposta a cada um dos pontos apontados pelo TSE. O texto traz o número de notas fiscais referentes a despesas com produção de conteúdo e mídias digitais que, segundo o parecer da Asepa, não constavam da prestação de contas.
AM4 não é dona da plataforma de financiamento, diz defesa
Maior fornecedora da campanha de Bolsonaro, a empresa AM4 foi acusada pela Justiça Eleitoral de não ter autorização para fazer arrecadação de doações pela internet, maior fonte de arrecadação da campanha do presidente eleito.
No esclarecimento de Bolsonaro, sua defesa alega que os créditos na conta bancária da campanha não foram realizados pela AM4, mas sim por outra empresa, a Aixmobil, e que elas teriam um contrato com uma terceira empresa, a Ingresso Total.
O texto explica que a AM4 e a Ingresso Total, empresas do mesmo grupo econômico, desenvolveram, em conjunto, a plataforma Mais que Voto, instalada no site da campanha.
A AM4 então, com “interveniência e anuência da Ingresso Total”, contratou a Aixmobil para “licenciar um módulo de pagamento”, a fim de possibilitar a arrecadação de doações pela plataforma. Cadastrada no TSE para efetuar o serviço, a Aixmobil seria portanto a detentora da plataforma de arrecadação online. O contrato firmado entre as três empresas é apresentado no esclarecimento.
Os créditos na conta bancária da campanha foram realizados pela Aixmobil, uma vez que ela era a arrecadadora responsável pelo arranjo de pagamento da plataforma Mais Que Voto. O contrato com a Aixmobil foi firmado diretamente pela AM4, que desenvolveu a plataforma Mais Que Voto em parceria com a Ingresso Total
Defesa da campanha de Jair Bolsonaro
O dono da AM4, Marcos Aurélio Carvalho, foi nomeado para a equipe de transição no governo Bolsonaro. Dias depois, ele renunciou à remuneração.
Quanto ao atraso da prestação, a defesa de Bolsonaro alega que o sistema do TSE “demorou a processar os dados” em razão “da quantidade de lançamentos, com o detalhamento dos dados dos doadores”. Os advogados argumentam que diversos chamados foram abertos pelos prestadores de contas devido a erros semelhantes do sistema.
Não há que se falar, aqui, de inexistência do envio da informação. O que houve foi atraso no envio da informação, motivado por erro de sistema, que inviabilizou o cumprimento do prazo exíguo
“Diante de tal fato, de conhecimento público, bem como de amplo conhecimento do setor técnico de contas dessa Corte, essa irregularidade deve ser afastada”, escreve a defesa.
Doações de fontes vedadas
Em relação a doações feitas por fontes proibidas pela Justiça eleitoral, o documento alega que a quantidade de doadores (24.986 por meio de financiamento coletivo) torna a “pesquisa cadastral muito difícil de ser realizada, em vista do volume de doadores a serem ‘investigados'”.
“Importante destacar que, no presente caso, o eleitor foi informado sobre todas as regras eleitorais a que deveria atender [no momento da doação pelo site], sendo que o art. 23, § 6º, da Lei nº 9.504/97 determina que ‘na hipótese de doações realizadas por meio das modalidades previstas nos incisos III e IV do § 4º deste artigo, fraudes ou erros cometidos pelo doador, sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações, não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais’, o que merece observância”, diz o documento.
Por outro lado, as empresas privadas, que prestam serviços de análise cadastral, não têm informações a esse respeito de permissões públicas, tornando muito difícil a apuração desse tipo de Fonte Vedada, a qual depende, única e fundamentalmente, da declaração do doador
“Nesse particular, vale salientar que, das 24.896 doações realizadas, apenas 40 doadores foram identificados como permissionários, representando um número ínfimo em relação ao total de registros”, afirma a defesa.
Por fim, a defesa se comprometeu no esclarecimento a devolver a quantia que for considerada irregular. “A devolução espontânea saneia a pendência e não compromete a regularidade da prestação de contas do candidato”, escrevem os advogados.
Com a resposta da campanha, a área técnica do TSE elaborará um parecer final que deverá embasar o voto de Barroso, relator da prestação de contas de Bolsonaro. As contas serão posteriormente julgadas pelos sete ministros do tribunal.
Fonte: Uol
Créditos: Uol