O Governo publicou, nesta terça-feira (24), uma Medida Provisória que altera a maneira como são eleitos os reitores das universidades e institutos federais. A partir de agora, as eleições, ou consultas, serão diretas e, preferencialmente, de forma eletrônica. O voto é facultativo.
O art. 3º da MP Nº 914 determina: “A consulta para a formação da lista tríplice para reitor será: I – por votação direta, preferencialmente eletrônica; II – com voto em apenas um candidato; III – para mandato de quatro anos; IV – com voto facultativo; e V – organizada por colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim”. O reitor também deverá nomear o vice-reitor e os demais ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, estabelece o documento.
Até a publicação da MP, prevaleciam as eleições indiretas, com os Colégios Eleitorais, instituídos pelos Conselhos Universitários, como responsáveis pela consulta final e elaboração de uma lista tríplice a ser enviada ao presidente.
Essa é a principal mudança, mas outras diretrizes antigas continuam valendo, como a não paridade dos votos: os professores, por exemplo, têm peso de 70%, enquanto o peso do voto dos estudantes e técnicos é de 15%, cada. Os Colégios Eleitorais ainda são responsáveis pelas eleições, mas não pela elaboração da lista tríplice, que, agora, será gerada automaticamente após a apuração dos votos.
À Gazeta do Povo, um professor universitário que preferiu não se identificar afirma que essa é uma conquista para a comunidade acadêmica. “Hoje, as eleições são uma fraude, porque o que vale é a eleição no Conselho Universitário”, diz. “Geralmente, os conselhos têm mais de 90% dos componentes de esquerda e, por isso, o resultado final acaba não sendo justo. A esquerda será contra isso, e eles sempre terão uma narrativa, agora podem dizer, por exemplo, que não vão participar de eleições diretas”.
Laranjas nas eleições
Neste ano, muitas universidades já escolheram seus dirigentes. E o governo atuou como prescreve a lei, que determina, desde 1995, que qualquer um dos três nomes da lista tríplice pode ser escolhido. Bolsonaro encontrou forte resistência da comunidade acadêmica por, na maior parte dos casos, não ter escolhido o ‘primeiro colocado’, algo que vinha sendo adotado, automaticamente, pelos governos anteriores.
Ao longo de 2019, a Gazeta do Povo publicou várias reportagens sobre supostas fraudes nas eleições de algumas universidades federais. Em muitos casos, os Colégios Eleitorais apresentaram candidatos “laranjas” nos documentos enviados ao governo.
A Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, e a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), que foram as primeiras a realizar eleições este ano, ficaram conhecidas por incluir laranjas nas listas tríplices.
O Colégio Eleitoral da Universidade Federal Rural de Pernambuco também agiu de forma semelhante. Na lista enviada ao Governo, o Colégio incluiu duas pessoas que não participaram da eleição e que não tinham intenção de concorrer ao cargo. Tentando garantir, dessa forma, que a formação de uma lista com três candidatos do mesmo grupo.
Essas instituições que já realizaram eleições e outras universidades que já lançaram edital de futuras eleições não devem ser contempladas pela MP.”
Fonte: Gazeta do Povo
Créditos: Gazeta do Povo