chantagens dos vereadores

BATERAM PINO: Vereadores de Santa Rita arquivam as 3 CPI'S da chantagem temendo o GAECO

A Câmara Municipal de Santa Rita arquivou na tarde noite desta terça-feira os 3 (três) requerimentos de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`S) que investigaria o gestor por supostos crimes de improbidade administrativa, na Educação e Infraestrutura. Foram 14 votos dos 19 vereadores que votaram pelo arquivamento dos proposições.


A Câmara Municipal de Santa Rita arquivou na tarde noite desta terça-feira os 3 (três) requerimentos de pedido da Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`S) que investigaria o gestor por supostos crimes de improbidade administrativa nas pastas da Educação e Infraestrutura. Foram 14 votos dos 19 vereadores que votaram pelo arquivamento dos proposições.

Onze vereadores que assinaram o pedido de arquivamento das CPI’s estão entre os que assinaram os pedidos de CPIs. Nos bastidores as informações são de que a decisão da maioria de arquivar os pedidos de CPIS foram tomadas depois de que o GAECO e o  Ministério Público tomaram conhecimento de acusação de chantagens dos vereadores.

ARGUMENTOS
O Vereador Anésio Alves de Miranda (PSB), ao fazer uso da tribuna, disse que os requerimentos que solicitaram as CPI’s continham vícios em sua confecção, como:

1) Não teria sido anexado aos requerimentos cópias dos documentos  que serviriam de provas das denuncias;
2) Os requerimentos não explicitava o período a que se referia CPI´s, contrariando assim o regimento; e
3) Os requerimentos não determinavam os prazos das CPI’s.

O vereador Sebastião Bastos (Bastinho do PT), refutou os elementos de justificativa da base do prefeito, ao conceder entrevista coletiva ao Blog do Cavalcanti e a TV Tambaú. Acompanhe no vídeo:

Verificando o Regimento Interno da Casa Legislativa encontramos no seu CAPITULO III, SEÇÃO V – Das Comissões Parlamentares de inquérito, em seu Art. 67:

Parágrafo único: O requerimento de constituição deverá conter.

a) A especificação do fato ou fatos a serem apurados;

b) O número de membros que integrarão a Comissão, não podendo ser inferior a 3 (três);

c) O prazo de seu funcionamento, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;

d) A indicação, se for o caso, dos Vereadores que servirão como testemunhas.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba