Se mantiver a posição que vem adotando recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso pode propor a execução imediata de uma eventual decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Barroso é relator do registro.
Se for determinada a execução imediata, Lula não poderia se apresentar como candidato, mesmo se sua equipe de defesa entrar com recursos no próprio tribunal contra a decisão. Um desses recursos poderiam ser os chamados embargos de declaração.
O ex-presidente, por ter sido condenado em segunda instância, é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Em decisões adotadas em casos envolvendo os governadores do Amazonas e do Tocantins, Barroso votou pela execução imediata da decisão do TSE, que era o afastamento do cargo, antes mesmo da apresentação de recursos pela defesa dos políticos condenados à perda do mandato.
Essa foi a posição vitoriosa no tribunal, o que acelerou a realização de eleições suplementares naqueles estados.
Até então, o TSE costumava aguardar que os recursos fossem julgados para determinar que a decisão entrasse em vigor. O argumento usado pela defesa de réus é que uma reversão do caso prejudicaria o político.
No entanto, nos casos de Amazonas e Tocantins, a posição vitoriosa no tribunal foi a de que a condenação era clara e irreversível e que recursos só serviriam para protelar a realização de eleições suplementares.
O mesmo argumento pode ser usado no caso do ex-presidente Lula, já que o tribunal, em sua maioria, entende que o petista é inelegível, por estar preso após condenação em segunda instância.
Assim, a situação de Lula não será revertida com recursos.A equipe de defesa de Lula não concorda com essa avaliação e vai impetrar embargos de declaração logo após o plenário do TSE tomar a decisão que já é esperada pelos petistas, de indeferimento do registro de candidatura.
Os advogados vão solicitar que, até o julgamento desse recurso, o petista possa participar do horário eleitoral gratuito e manter sua condição de candidato.
Barroso deve aguardar o prazo para apresentação de pedidos de impugnação, que vai terminar no dia 22, abrindo prazo de sete dias para os advogados do petista apresentarem sua defesa no caso.
A expectativa é que o processo sobre o ex-presidente vá a julgamento no plenário até o final de agosto.
Fonte: Globo
Créditos: Globo