INCONGRUÊNCIAS

AUDITORIA: TCU atesta incoerências em entrega de creches na gestão do prefeito Romero em CG

No Acordão, o TCU, solicita que o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues Veiga apresente suas razões de justificativa relativas à deficiência na fiscalização da obra da creche Simec nº 24979 (Metodologia Inovadora), uma vez constatada a ausência de ensaios capazes de atestar as especificações do concreto utilizado na unidade vistoriada, ocorrência que configura inobservância do art. 67, da Lei 8.666/93.

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e no município de Campina Grande e outras cidades, com objetivo de avaliar a conformidade com a legislação pertinente da execução das transferências voluntárias que têm por objeto a construção de creches atestou supostas irregularidades e atrasos nas entregas de duas creches na Rainha da Borborema na gestão do prefeito Romero Rodrigues. O processo de número TC 030.682/2015-0, ou no link no final do texto.

No Acordão, o TCU, solicita que o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues Veiga apresente suas razões de justificativa relativas à deficiência na fiscalização da obra da creche Simec nº 24979 (Metodologia Inovadora), uma vez constatada a ausência de ensaios capazes de atestar as especificações do concreto utilizado na unidade vistoriada, ocorrência que configura inobservância do art. 67, da Lei 8.666/93.

Uma vez encerradas as visitas a essa primeira creche verificou-se a existência de creche concluída que ainda não encontrava em efetivo funcionamento. Em Campina Grande, conforme apurado pelo TCU, a creche se encontra concluída desde 7/4/2015, mas seu funcionamento estaria impedido em razão da mesma questão relacionada ao mobiliário, além da necessidade de aquisição de uma subestação de energia, equipamento que está sendo exigido pela concessionária local. Segundo relatado pelo representante da prefeitura, o problema estaria relacionado ao processo licitatório, cujo trâmite se encontra prejudicado por recursos administrativos e liminares impetradas pelos licitantes. Na referida unidade escolar, já podem ser identificados indícios de deterioração, alguns sinais de depredação e uma grande quantidade de todo tipo de sujeira.

Ainda segundo o TCU inexiste qualquer comprovação de que o município estaria, de fato, adotando providências no sentido de resolver as pendências citadas, tanto em relação ao FNDE, quanto em relação à licitação da subestação.

 

Acordão do TCU

Fonte: Repórter PB
Créditos: Repórter PB