O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin votou nesta quarta-feira (16) contra a possibilidade de o Senado poder recusar a instauração de um processo de impeachment aprovado pela Câmara dos Deputados.
Ele é relator da ação que trata do roteiro do pedido de afastamento da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o ministro, após a admissão da acusação de crimes de responsabilidade pela Câmara, cabe ao Senado necessariamente instaurar o processo. O ministro estabelece que o afastamento do presidente se dá logo após a leitura do parecer enviado pela Câmara pelo plenário do Senado.
“Inexiste competência do Senado para rejeitar autorização expedida pela Câmara. Nem poderia. Nem poderia, o comando constitucional é claro ao indicar que admitida a acusação será ele submetido a julgamento. Não há faculdade da mesa quando recebe a acusação, deve ela instaurar o procedimento.”
O governo aposta que o Supremo determine que o Senado tem possibilidade de rejeitar a instauração do processo de impeachment porque seria mais fácil barrar o impeachment na Casa, onde tem uma base governista mais estável.
SEM DEFESA
No início de seu voto sobre o rito do processo de impeachment, Fachin propôs ainda que não há necessidade de defesa prévia de Dilma antes de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitar o pedido de afastamento.
O governo tenta emplacar no Supremo que, antes de Cunha ter acolhido o processo, Dilma deveria ter sido ouvida numa garantia de amplo direito de defesa. Se acolher esse entendimento, o Supremo invalidará todos os atos praticados até agora.
Para Fachin, o ato do presidente da Câmara não encerra o recebimento da denúncia, que terá que passar pelo crivo de uma comissão especial e do plenário da Casa legislativa.
Segundo o relator, a defesa prévia deve ser apresentada no parecer da comissão especial da Câmara que discutirá o pedido de afastamento e ao plenário.
COMISSÃO DO IMPEACHMENT
Outra questão a ser discutida é a validade da votação secreta que elegeu uma comissão especial de maioria pró-impeachment na Câmara. Segundo a Folhaantecipou, Fachin deve considerar a eleição válida.
O ministro defendeu que a Constituição prevê que a composição das comissões de forma geral da Câmara e do Senado, como a do impeachment, é regulamentada pelos regimentos internos. Fachin colocou ainda que há exceções que justificam o voto secreto para preservar o parlamentar.
“Percebe-se que a publicidade é a regra, mas a Constituição, em situações excepcionais, admite que possa exercer de forma secreta”, disse.
O ministro defendeu, porém, que a votação do processo de impeachment no plenário tem que ocorrer em votação aberta.
Ao todo, o voto de Fachin tem cem páginas. Antes do ministro começar sua apresentação, foram ouvidos representantes das partes envolvidas (PC do B, Câmara, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República).
Folha de S. Paulo