Assis Almeida, candidato a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB), na Chapa 1 das eleições da OAB-PB, encabeçada pelo presidente Paulo Maia, afirmou, neste sábado (17), que vai dar transparência às ações da CAA-PB na sua gestão.
Ele revelou que o Presidente da Caixa, Carlos Fabio, vinha escondendo o Estatuto da Entidade para evitar que os advogados pudessem conhecer todos os benefícios sociais da entidade.
Estatuto da Caixa revelado
Assis assegura que, pela primeira vez na história da Caixa os advogados irão conhecer todos os benefícios a que têm direito, inseridos no Estatuto da Entidade, que foi criado pela Seccional da OAB-PB em sessão de 14 de novembro de 1942.
É surpreendente que apenas a metade dos benefícios previstos no Estatuto tivesse sido anunciada no site da Caixa.
Os benefícios
Abrindo as folhas amarelas do Estatuto, visualizam-se os seguintes benefícios. Confira:
I. Auxílio Pecuniário Mensal – APM – àquele regularmente inscrito na OAB, necessitando por motivo de incapacidade laborativa total ou parcial, permanente ou transitória, ou por outra causa de efeito semelhante, a ser concedido pela Diretoria, após processo regular, por prazo não superior a seis meses, prorrogáveis, cujo valor será por ela determinado
II. Auxílio Reclusão – AR – aos advogados necessitados, em virtude de condenação criminal por crime que não o torne incompatível com o exercício da profissão, por prazo determinado, renovável e em valor fixado pela Diretoria.
III. Auxílio Família Mensal – AFM aos dependentes do advogado cuja inscrição nos quadros da OAB tiver sido cancelada por morte e em razão desse evento passaram por necessidade.
IV. Auxílio Educação – AED – a ser concedido a filhos dependentes de Advogado falecido, ou que estiver necessitado, em uma única parcela por ano, em valor não superior àquele estipulado pela Diretoria.
V. Auxílio Extraordinário – AE – ou especial, visando atender situações especiais ou de emergência, de caráter imprevisível, devidamente comprovadas, em valor não superior ao teto fixado pela Diretoria, reembolsável ou não, após regular processo onde se apreciará a excepcionalidade do caso e ser o favorecido necessitado ou não.
VI. Assistência Médico – Odontológico e laboratorial a ser prestada a todos os advogados e seus dependentes, consistentes em consultas, exames e simples atendimentos de triagem, prestadas por ambulatórios próprios da CAA/PB ou por pessoas conveniadas, mediante pagamento de valor a ser fixado periodicamente pela Diretoria.
VII. Assistência Previdenciária – que consistirá no exame e aconselhamento ao profissional no que diz respeito à Previdência social.
VIII. Auxílio Funeral – AF – a ser concedido à família, como homenagem ao profissional falecido, concedido, em parcela única, cujo valor não poderá exceder ao limite fixado pela Diretoria.
De acordo com Assis Almeida, desses oito (8) benefícios previstos no Estatuto, o site da Caixa anuncia apenas quatro (4). São eles:
- Auxílio Funeral
- Auxílio Família Mensal
- Auxílio Educação (AED)
- Assistência Médico Odontológico
Disse Assis Almeida que ocultar da categoria, por quase 06 (seis) anos, o Estatuto da Entidade, a lei da Casa, é fato de extrema gravidade, ainda mais porque a intenção era evitar que pelo menos quatro (4) benefícios sociais da categoria pudessem ser conhecidos e eventualmente postulados pelos advogados.
“Essa é a verdade!”, revela Assis Almeida, afirmando que, a partir de janeiro de 2019, todos os benefícios da Caixa serão disponibilizados à categoria, em obediência e respeito ao seu Estatuto.
Fonte: Paraíba Total
Créditos: Paraíba Total