Código Eleitoral

ASSÉDIO ELEITORAL: entenda como coação e oferta de benefícios em prol de candidatos pode configurar o crime

Foto: Marcelo Júnior / Polêmica Paraíba
Foto: Marcelo Júnior / Polêmica Paraíba

De olho nas movimentações de partidos e pré-candidatos para as Eleições Municipais 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou a campanha “Assédio Eleitoral: Proteja sua liberdade de escolha”. De acordo com o órgão, o objetivo é esclarecer a população sobre como identificar a prática, como combatê-la e divulgar os canais de denúncia adequados.

Apoiada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Eleitoral, a iniciativa prevê postagens em redes sociais, vídeos e outros materiais com informações sobre as condutas que podem configurar assédio eleitoral, situações em que a prática ocorre e as punições cabíveis.

Nas últimas eleições, a Paraíba foi o estado do Nordeste com maior número de denúncias e de investigações de assédio eleitoral. De acordo com o MPT-PB, entre 2022 e 2023, foram registradas 113 denúncias e 116 investigações no estado. No Brasil, o número de denúncias no mesmo período chegou a 3.531. Os estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram os que tiveram mais casos registrados.

A proximidade das eleições municipais deste ano tem motivado políticos a iniciarem suas pré-campanhas, indo às ruas para dialogar com eleitores e expor seus planos de governo. Paralelamente, empresários e funcionários públicos, muitas vezes sem alarde midiático, têm utilizado seus locais de trabalho para promover candidatos, visando influenciar positivamente o resultado eleitoral.

Essas ações são promovidas, na maioria das vezes, por pessoas com bastante influência dentro da empresa ou instituição, onde coagem, ameaçam ou oferecem algum benefício em troca do voto em determinado candidato. Isso se chama assédio eleitoral.

Segundo o advogado Lucas Menezes, também é considerado assédio eleitoral em sentido contrário, quando a coação, ameaça e/ou promessa de benefícios é utilizada para que o eleitor não vote em determinado candidato.

“Importante destacar que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de voto, de orientação política, exercido democraticamente por meio do voto. É ilegal qualquer tipo de coação para que o funcionário vote em quem o empregador desejar, bem como considera-se também ilegais as ameaças e promessas de benefícios”, afirmou o advogado.

Lucas Menezes explicou ainda, que qualquer cidadão tem direito de expor seu pensamento político, desde que de forma respeitosa e sem ferir o direito do outro. “O funcionário pode sim postar em redes sociais apoio a determinado candidato, usar camisa deste ou do partido, entre outras atitudes pessoais fora do ambiente de trabalho, sem que possa vir a sofrer represálias por isto”, disse.

“Vale salientar que o assédio não é restrito ao ambiente de trabalho, dependo do caso, poderá ser configurado em casa, escolas, universidades, igreja, entre outros ambientes”, acrescentou.

Assédio eleitoral é crime

O assédio eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral, que estabelece a pena de reclusão de até quatro anos, além do pagamento de multa, a ser analisado o caso em concreto. Destaca-se que o crime resta configurado com a “simples” coação, ameaça e/ou promessa de benefícios, mesmo que o eleitor não a aceite.

De acordo com o advogado, resta plenamente configurado como assédio eleitoral, vez que é caracterizado como doação/promessa de benefícios, estando passível as penalidades.

“Indo além, a Legislação Eleitoral proíbe a doação de quaisquer tipos de objetos que possam ser considerados Brindes, cita-se: Camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem aos eleitores, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder”, informou Lucas Menezes.

A conduta de distribuição de quaisquer vantagens para os eleitores e eleitoras, até mesmo no período de pré-campanha, poderá ocasionar abuso de poder econômico, vez que tem a possibilidade de distorcer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e, por conseguinte, desequilibrar o pleito alterando a vontade do eleitor.

Como denunciar casos de Assédio Eleitoral?

Os casos de assédio eleitoral são preocupantes, como destacou o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, Rogério Sintonio Vanderley, em reunião realizada com os partidos no último dia 15/07/2024, informando que o Estado da Paraíba tem o maior número de denúncias do Nordeste.

Os casos devem ser encaminhados para o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral, a Defensoria Pública da União ou até mesmo pelo sindicato da categoria do trabalhador, sendo recebidos denúncias presenciais ou virtualmente, podendo realiza-las de forma anônima ou sigilosa, com garantia de preservação da identidade do denunciante.

“É direito de qualquer cidadão realizar tais denúncias, seja a própria vítima ou terceiro que teve conhecimento do ocorrido, sendo o ideal que consiga um conjunto probatório para fundamentar a denúncia, podendo ser: áudios, fotos, vídeos, notificação que tenha recebida (escrita ou por aplicativos de mensagens), testemunhas, entre outras que entende pertinentes”, concluiu.

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LUCAS MENEZES DE MENDONÇA, advogado especialista em Direito Eleitoral pela PUC-MG, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PB, Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Bayeux.